Gang do Vale do Sousa: relatório sobre libertação de suspeitos iliba juízes de quaisquer responsabilidades 
29.06.2005 - 16:35 Por Lusa
O relatório sobre a libertação dos suspeitos do homicídio do inspector da PJ João Melo, por esgotamento do prazo de prisão preventiva, concluiu que não houve "responsabilidade disciplinar de magistrados".
A revelação foi feita hoje pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), António Santos Bernardino, que, juntamente com o porta-voz e vogal do CSM, Antero Luís, foram ouvidos na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais sobre a polémica libertação dos arguidos do chamado "Gang do Vale do Sousa", suspeitos de terem morto a tiro aquele operacional da PJ, em Janeiro de 2001, em Carvalhosa, Marco de Canavezes.
Segundo Santos Bernardino, no mesmo dia (27 de Abril de 2005) em que soube pelos jornais da libertação dos suspeitos - já condenados num outro caso - determinou a abertura de um processo de averiguações para apurar eventuais responsabilidade de magistrados judiciais pelo sucedido.
O inspector judicial designado pelo CSM para dirigir o processo de averiguações já entregou um relatório em que conclui pela "inexistência de responsabilidade disciplinar de magistrados" judiciais, devendo o plenário do CSM (órgão de gestão e disciplina dos juízes) analisar estas conclusões já na sua próxima reunião, marcada para amanhã.
Na audição na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Santos Bernardino fez o historial do processo relativo ao "Gang do Vale do Sousa", enumerando as vicissitudes deste caso, que deu origem a dois processos em separado.
Os homens libertados integravam um grupo de 17 arguidos condenados a 13 de Abril de 2004 pelo Tribunal de Penafiel por envolvimento em assaltos a carrinhas de transporte de valores na região norte.
Como os arguidos recorreram da sentença - que por isso não transitou em julgado - e no outro processo relativo ao homicídio de João Melo não foi deduzida acusação a tempo, os suspeitos foram libertados por decisão judicial devido ao esgotamento do prazo de prisão preventiva no âmbito do primeiro processo.
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