A eutanásia "traduz a falta de empenho de uma sociedade em procurar meios que permitam viver dignamente todas as fases da existência humana", considera a Conferência Episcopal Portuguesa.
Na nota pastoral Cuidar da Vida até à Morte (ver link), divulgada esta tarde em Fátima, a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) acrescenta que a legitimação jurídica da eutanásia "teria como consequência uma pressão inevitável sobre todas as pessoas cuja vida não correspondesse aos padrões que são dominantes em determinada sociedade".
O texto reafirma a doutrina oficial católica sobre o tema, mas começa por afirmar que o termo "eutanásia" é muitas vezes aplicado "a situações que não o são de facto". Para os bispos, "tornou-se dominante uma concepção de autonomia em que a liberdade individual é elevada a direito absoluto". E a eutanásia concretiza "um desejo que o homem contemporâneo tem de se apoderar da morte".
A nota acrescenta ainda cinco critérios éticos para discernir sobre o tema. Na óptica dos bispos católicos, deve ser respeitado o imperativo "não matarás", o que torna "inaceitável" qualquer "acção ou omissão que, por sua natureza e nas intenções, provoca a morte".
Diferente é "a legítima renúncia a recorrer a todos os meios para manter viva uma pessoa em estado terminal". Há uma "diferença fundamental entre matar e deixar morrer", pois "proteger a vida não significa prolongá-la a todo o custo". Também se deve distinguir o "matar e acompanhar o morrer" – e, neste ponto, os bispos insistem nos cuidados paliativos e na humanização do acompanhamento dos doentes terminais ou em grande sofrimento.
"Nem sequer usamos a expressão 'ajudar a morrer' para evitar confusão", disse ao PÚBLICO o vice-presidente da CEP, D. António Marto, bispo de Leiria. O que é necessário é "criar todas as condições de assistência médica e assistência humana, de satisfazer as necessidades de anseios humanos e espirituais, eliminar a solidão, dar a confiança e a esperança", afirmou.
No último dos critérios, os bispos falam da declaração antecipada de vontade, ou testamento vital, salvaguardando as cautelas que devem ser tidas em conta na sua regulamentação.
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