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Em Lisboa

Documentos deitados para o lixo nas traseiras do Palácio da Justiça sem cumprir lei

22.11.2009 - 09:22 Por Lusa

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Há documentos de tribunais que vão para o lixo sem que sejam cumprida a lei nesta matéria, que obriga a que exista um “auto de eliminação” dos documentos do Estado. Isso mesmo comprovou a Lusa nas traseiras do Palácio da Justiça, em Lisboa.
Os documentos são deitados fora sem ser acautelada a sua confidencialidade Os documentos são deitados fora sem ser acautelada a sua confidencialidade (David Clifford (arquivo))

Em relação à eliminação dos documentos, a lei em vigor determina que esta deve ter em conta "critérios de confidencialidade" e que documentos confidenciais não podem ir para o lixo comum, tal como a Lusa identificou nas traseiras do Palácio da Justiça, em Lisboa.

Confrontado com esta informação, o director-geral da Direcção-Geral de Arquivos, Silvestre Lacerda, disse que a destruição de documentos produzidos pelos tribunais "tem de respeitar critérios de confidencialidade, bem como de racionalidade de meios e custos".

"Há regras claras que têm de ser seguidas", frisou.

A Portaria 1003/99 determina que a eliminação de documentos só pode ser feita com um visto do magistrado competente e que a decisão sobre o "modo de eliminar" os documentos deve ter em conta critérios de confidencialidade e cabe ao secretário de Justiça dos tribunais.

A eliminação de documentos dos tribunais tem de ser sempre acompanhada de um "auto de eliminação" que "faz prova do abate patrimonial", nos termos do diploma.

Em declarações à agência Lusa, Alexandra Lourenço, responsável pela divisão de apoio externo e normalização da DGARQ, explicou que nenhum documento judicial, que faça parte dos arquivos dos tribunais, pode ser eliminado sem que sejam respeitados "critérios de confidencialidade".

Isso mesmo está consignado numa Portaria (nº 1003/99) dos Ministérios da Justiça e da Cultura, a qual define um conjunto de regras para a eliminação da documentação judicial.

Dessa portaria consta uma vasta lista de documentos considerados arquivo dos tribunais, a qual define, por exemplo, que toda a correspondência confidencial, expedida ou recebida, só pode ser eliminada ao fim de cinco anos, tal como as concessões de liberdade condicional.

O organismo responsável pela fiscalização da conservação ou eliminação dos documentos do arquivo do Estado tem de assegurar que nenhum destes pode ser destruído sem cumprir "critérios de confidencialidade", mas ainda não realizou auditorias aos acervos dos tribunais.

O registo de um acórdão obriga à conservação durante 25 anos, o mesmo tempo dos

protocolos de papéis averbados pelos escrivães.

Existem ainda documentos que obrigam à conservação permanente, de que são exemplos processos de infracções cometidas por magistrados ou processos de adopção plenas ou restritas.

A DGARQ só desde 2007 é que passou a ter competência para a realização de auditorias aos arquivos do Estado, que incluem os tribunais.

Contudo, em 2008 e 2009 a prioridade deste trabalho da DGARQ foi para as autarquias locais, não tendo sido definida qualquer auditoria aos arquivos dos tribunais, segundo Alexandra Lourenço.

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Comentário + votado

Sucata

Se é sucata de papel, deveriam contratar um sucateiro para fazer esse serviço...Eu ...

Zé Povinho

22.11.2009 09:45

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