Isaltino diz que detenção depende de recursos ainda pendentes

03.11.2011 - 18:35 Por José António Cerejo
O presidente da Câmara de Oeiras acaba de reagir à rejeição pelo Tribunal Constitucional (TC) do seu último recurso, anunciada esta manhã, sustentando que ela não tem efeitos imediatos no “desfecho do processo”. Ou seja: no entender de Isaltino Morais a decisão do TC não implica a sua detenção imediata para cumprimento da pena de dois anos de prisão efectiva a que foi condenado.
Num comunicado assinado pelo arguido, desta vez distribuído através de uma conta de e-mail do próprio e não através dos serviços da Câmara de Oeiras, Isaltino afirma que o que agora transitou em julgado “foi a decisão do Tribunal Constitucional (acórdão de 11 de Outubro passado), que julgou conformes com a Constituição da República as normas invocadas ao longo do processo para vedar ao arguido a apreciação dos factos em discussão, isto é o julgamento, por um tribunal de júri” e não a decisão que o condenou. De acordo com o autarca continuam pendentes e a aguardar decisão do Tribunal da Relação de Lisboa várias questões que não enumera, “essas sim determinantes para o desfecho de todo o processo”.
Ao que se sabe, em função de múltiplas notícias divulgadas nas últimas semanas e atribuídas à defesa do arguido, as questões que estarão pendentes na Relação têm a ver coma a alegada prescrição de uma parte dos crimes que levaram à condenação do arguido e com o requerimento por ele apresentado para que a juíza Carla Cardador, do tribunal de Oeiras, que o mandou deter e depois libertar, em Setembro, seja afastada do processo. Fontes do Tribunal da Relação de Lisboa garantiram ao PÚBLICO, na sexta-feira passada, que o recurso contra o despacho da juíza de Oeiras que recusou a apreciação da alegada prescrição ainda nem sequer ali tinha entrado, não tendo sido possível esclarecer, até agora, se isso sucedeu entretanto.
Esta questão assume especial relevância já que, se fizer valimento a tese da defesa de que a decisão do TC hoje conhecida não implica o trânsito em julgado da decisão condenatória e a consequente prisão do arguido, a decisão da Relação poderá ser tomada já depois de efectivamente prescritos alguns desses crimes. Fontes conhecedoras do processo asseguraram ao PÚBLICO que essa prescrição poderá verificar-se no início da próxima semana, o que, a confirmar-se, obrigaria a Relação, se não se pronunciasse até lá, a declarar prescritos esses crimes e a ordenar a reformulação do acórdão que condenou o arguido, sendo que o novo acórdão poderia, naturalmente, ser objecto de novos e sucessivos recursos.
Para dar força ao seu entendimento de que a última decisão do TC não o pode levar de imediato à cadeia, tese que não é contrariada por alguns juristas ouvidos pelo PÚBLICO, Isaltino sustenta que é também essa a leitura do TC, uma vez que este “ordenou a remessa dos autos (isto é, da parte do processo que lhe coube analisar e decidir) para o Tribunal da Relação de Lisboa ‘a fim de os mesmos prosseguirem os seus termos’". Mas como o que estava em causa no recurso que o TC agora rejeitou era precisamente um acórdão da Relação de Lisboa, também é possível ver na devolução dos autos a esse tribunal superior uma decisão obrigatória para o TC, a qual nada tem a ver com o facto de ali haver ou não outros recursos pendentes sobre o mesmo caso.

