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Conselho de Ministros

Novas regras do subsídio de desemprego só para novos beneficiários

06.05.2010 - 16:13 Por Maria José Oliveira

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As novas regras para os desempregados só serão aplicadas após a entrada em vigor do novo diploma As novas regras para os desempregados só serão aplicadas após a entrada em vigor do novo diploma (Manuel Roberto/arquivo)
O Governo aprovou hoje um decreto-lei que define que o montante máximo do subsídio de desemprego não pode ser superior a 75 por cento do valor líquido da remuneração de referência. A ministra do Trabalho, Helena André, assegura que as prestações mais baixas não serão abrangidas por este limite. E as novas regras serão só para novos beneficiários.

Numa tentativa de “combater a fraude” e reforçar a “empregabilidade”, o Governo aprovou em Conselho de Ministros um conjunto de regras que serão aplicadas aos novos beneficiários desta prestação, “ e não aos actuais”, ressalvou a ministra. Esta era aliás a principal reivindicação da UGT e não tinha sido ontem esclarecida.

A saber: no primeiro ano de prestação, os beneficiários terão de aceitar propostas de trabalho que “garantam uma retribuição ilíquida igual ou superior ao valor do subsídio, acrescido de 10 por cento” – as normas em vigor estabelecem que o beneficiário poderia recusar essas ofertas se estas não garantissem 25 por cento desse valor.

Regra não será aplicada às prestações mais baixas

Por outro lado, e com o objectivo de rejeitar a possibilidade de “os beneficiários desta prestação ganharam mais no desemprego do que estando empregadas”, notou a ministra, será fixado um montante máximo: não poderá ser superior a 75 por cento do valor líquido da remuneração de referência. Helena André garantiu, porém, que esta regra não será aplicada às prestações mais baixas.

Será ainda regularizada a obrigatoriedade das entidades empregadoras para notificarem previamente a segurança social sobre a admissão de novos trabalhadores. Isto permitirá “assegurar que o sistema de segurança social tem conhecimento, no mais curto espaço de tempo, do início do exercício de uma actividade profissional, evitando-se irregularidades na manutenção do subsídio”.

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NOVAS LEIS TEM QUE SER IGUAIS PRA TODOS!!!!!

essas novas regras,,, tinha que ser para todos que estão no fundo desemprego ,, e não ...

Anónimo

19.07.2010 19:12

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