Altice anuncia despedimento colectivo de 300 trabalhadores

Depois das 1100 saídas voluntárias, a Altice Portugal, dona da Meo, vai avançar com um despedimento colectivo, que justifica como “indispensável”.

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Processo de emagrecimento do quadro laboral continua na empresa da Altice Andreia Carvalho

O presidente da Altice Portugal já tinha avisado que, depois de um programa de 1100 saídas por mútuo acordo, a próxima fase de reorganização da empresa poderia passar por despedimentos.

Foi precisamente isso que foi comunicado esta terça-feira aos trabalhadores, numa carta assinada por Alexandre Fonseca.

A “decisão difícil, mas que se afigura como indispensável”, passará pelo despedimento colectivo de “menos de 300 colaboradores e será iniciada a breve trecho pelos recursos humanos”, explica o presidente da Altice Portugal/Meo na carta a que o PÚBLICO teve acesso.

Aos trabalhadores que foram incluídos no grupo a ver os seus contratos rescindidos “será dada a possibilidade de, querendo, aceitarem condições de saída muito vantajosas quando comparadas às condições previstas na lei”, alega o gestor, sem concretizar.

Entretanto, numa reunião com os sindicatos para comunicar a medida, a empresa propôs-se avançar com aumentos salariais para o ano de 2022. Segundo informação recolhida pelo PÚBLICO, a empresa quer ter esta redução de pessoal concluída em Julho e só deverá divulgar a listagem dos trabalhadores seleccionados para o despedimento colectivo na próxima semana.

Como tem sido usual nos últimos tempos, sempre que o tema é a necessidade de reorganização interna, o presidente da Altice aponta o dedo ao “contexto muito adverso” do sector das telecomunicações, ao “ambiente regulatório hostil” e “sempre com a cobertura da tutela [governativa]”.

O atraso na implementação do 5G – cujo leilão se arrasta há várias semanas, segundo o regulador, Anacom, por estratégia das empresas, incluindo a Altice – é outro dos motivos invocados por Alexandre Fonseca neste quadro de dificuldades.

O gestor diz que a escolha da figura de despedimento colectivo faz-se porque “é o único meio” que pode garantir aos trabalhadores “o acesso a medidas de protecção social, nomeadamente ao subsídio de desemprego”.

Assegura ainda que foi “a estratégia e a gestão implementada nos últimos anos” em termos de “recursos humanos, controlo de custos e presença no mercado” que evitou “uma reorganização de maior dimensão e profundidade”.

De acordo com a Lei do Trabalho, a decisão de despedimento colectivo tem de ter fundamento em motivos estruturais (por se verificar um “desequilíbrio económico-financeiro, mudança de actividade, reestruturação da organização produtiva ou substituição de produtos dominantes” ou de mercado (redução da actividade da empresa provocada pela diminuição previsível da procura de bens ou serviços ou impossibilidade superveniente, prática ou legal, de colocar esses bens ou serviços no mercado).

Uma terceira situação prevista na legislação são os motivos tecnológicos, nomeadamente “alterações nas técnicas ou processos de fabrico, automatização de instrumentos de produção, de controlo ou de movimentação de cargas, bem como informatização de serviços ou automatização de meios de comunicação”.

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