Prazo especial: recibos verdes podem pedir apoios de meses anteriores

A partir de quarta-feira, os trabalhadores independentes que não conseguiram apoio relativamente a um determinado mês poderão requerê-lo de forma retroactiva. Prazo acaba no fim de Setembro.

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Quem esgotou o primeiro apoio à redução da actividade pode aceder ao novo apoio Daniel Rocha

Os trabalhadores que passam recibos verdes e outros trabalhadores independentes ou membros de órgãos estatutários que enfrentaram uma redução da actividade económica nos últimos meses e não conseguiram submeter o pedido de apoio à Segurança Social vão poder solicitá-lo até ao fim deste mês com efeitos retroactivos.

A excepção aplica-se tanto a quem não requereu a ajuda no tempo devido, como a quem ficou de fora porque só passou a ser elegível mais tarde com a mudança das regras.

O formulário electrónico para estes casos retroactivos vai estar disponível no site da Segurança Social Directa a partir de quarta-feira (23 de Setembro), sendo possível submeter os pedidos até 30 de Setembro, informa a Segurança Social numa nota publicada no seu site.

Além de abarcar os beneficiários do apoio extraordinário à redução da actividade, esta nova possibilidade também existe para quem reúne as condições para aceder à medida extraordinária de incentivo à actividade profissional, um apoio alternativo que foi lançado para cobrir as situações de trabalhadores independentes que não se encontravam abrangidos por aquele primeiro apoio (por estarem isentos do pagamento das contribuições à Segurança Social, por terem contribuições intermitentes que não totalizavam o número exigido para o apoio inicial ou por terem iniciado a actividade há menos de 12 meses).

Este período excepcional de candidaturas, explica a Segurança Social, “destina-se a possibilitar o acesso a estes apoios extraordinários aos trabalhadores independentes e/ou membros de órgãos estatutários que, afectados na sua actividade económica pelos efeitos da pandemia covid-19 nos períodos anteriores, não conseguiram submeter os respectivos processos, ou não reuniam requisitos para a submissão das respectivas candidaturas”.

O instituto público esclarece que os empresários em nome individual “devem formalizar as suas candidaturas acedendo através da opção de trabalhadores independentes”.

Além deste prazo de candidatura retroactivo, continuam a decorrer em paralelo os prazos regulares para pedir os apoios. Quem continuar a enfrentar neste mês de Setembro uma quebra na sua facturação igual ou superior a 40% pode requerer a ajuda relativa a este mês entre 1 a 10 de Outubro.

Alguns trabalhadores independentes já esgotaram o acesso a esse primeiro apoio da Segurança Social — porque, como ele dura, no máximo, seis meses, as pessoas que começaram a receber a ajuda logo no início (relativamente à quebra de Março) e continuaram a recebê-la de forma consecutiva nos meses seguintes, completaram esses seis meses em Agosto (requerimento pedido em Setembro).

Mas, se continuarem a enfrentar quebras, podem aceder a outra medida, chamada “apoio extraordinário a trabalhadores”, que se destina aos trabalhadores em situação de desprotecção social que não consigam aceder aos apoios sociais criados no âmbito da pandemia.

O prazo para o pedir relativamente ao mês de Setembro é igual ao do primeiro apoio, ou seja, o requerimento deve ser submetido entre 1 e 10 de Outubro.

Apesar de ser um apoio distinto, o objectivo é o mesmo: ajudar a amortecer a redução da actividade. Neste caso, trata-se de uma ajuda com um valor fixo, de 438,81 euros (o equivalente a um Indexante dos Apoios Sociais).

De qualquer forma, quem ainda não completou os seis meses pode requerer o acesso a esse primeiro apoio, cujo valor é variável e pode ir até aos 438,81 euros ou aos 635 euros, consoante o nível de rendimentos.

Nas situações em que um trabalhador que pede o apoio extraordinário à redução da actividade económica fica a receber um valor inferior àquele que resulta da nova medida (o “apoio extraordinário a trabalhadores”), pode vir a receber o valor fixo de 438,81 euros , pois a lei prevê que a nova prestação seja atribuída em “alternativa aos apoios extraordinários” sempre que o valor destes seja inferior. Esse não é, porém, um processo automático.

Em Agosto, quando questionado sobre se o valor dos 438,81 euros seria tacitamente aplicado pela Segurança Social ou se a pessoa teria de requerer essa alternativa, o gabinete da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, respondeu ao PÚBLICO que “este novo apoio carece de requerimento”.

Neste momento, há quatro medidas direccionadas para os trabalhadores a recibos verdes, desprotegidos, profissionais liberais e empresários em nome individual. Além do apoio à redução da actividade económica e da nova medida que é uma extensão dessa (o chamado “apoio extraordinário a trabalhadores”), existe a tal “medida extraordinária de incentivo à actividade profissional” para os trabalhadores independentes que não puderam entrar na primeira e ainda um outro apoio chamado “enquadramento de situações de desprotecção social”, para as pessoas que não se encontrem obrigatoriamente abrangidas por um regime de segurança social e que declarem o início ou reinício de actividade independente junto do fisco.

O regime dos trabalhadores independentes abrange, por exemplo, quem passa recibos verdes pelos serviços prestados, quem tenha actividade profissional comercial e industrial, os empresários em nome individual com rendimentos da actividade comercial e industrial, os donos de estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou os produtores agrícolas que realizem exploração agrícola.

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