Chegou o “Brexit”: o que precisa de saber se vive ou quer viajar para o Reino Unido

A saída do Reino Unido da UE concretiza-se esta sexta-feira à meia-noite em Bruxelas (23h em Portugal continental e Londres). O PÚBLICO resumiu o que os cidadãos portugueses precisam de saber, caso vivam no Reino Unido ou pretendam viajar para o país.

Foto
LUSA/WILL OLIVER

Está feito. O Conselho Europeu aprovou a conclusão do acordo do “Brexit”, em nome da União Europeia, na reunião desta quinta-feira, depois de o Parlamento Europeu ter dado o seu consentimento no plenário no dia anterior. Com o caminho livre, a saída do Reino Unido da UE concretiza-se esta sexta-feira à meia-noite em Bruxelas (23h em Portugal continental e Londres).

Chegado o “Brexit”, o PÚBLICO resume o que os cidadãos portugueses precisam de saber, caso vivam no Reino Unido ou pretendam viajar para este destino, de acordo com a informação disponibilizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Cidadãos portugueses a viver no Reino Unido

  •  Os cidadãos europeus residentes no Reino Unido devem obrigatoriamente candidatar-se ao estatuto de residente (settled status ou pre-settled status) até 30 de Junho de 2021, através do EU Settlement Scheme;
  • Os cidadãos europeus que estabeleçam a sua residência no Reino Unido durante o período de transição — de 1 de Fevereiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 — são elegíveis e obrigados a candidatarem-se ao novo estatuto de residente (que pode ser definitivo ou temporário, dependendo se vivem há mais ou menos de cinco anos no país) também até 30 de Junho de 2021;
  • A obtenção do estatuto de residente é obrigatória para que os cidadãos europeus possam continuar a viver legalmente no Reino Unido, para terem acesso ao mercado de trabalho e poderem usufruir dos serviços sociais e outros serviços públicos britânicos;
  • Se falharem o prazo original para se candidatarem ao estatuto de residente (até 30 de Junho de 2021), o Governo britânico garante que os cidadãos europeus residentes no Reino Unido não serão automaticamente deportados e, caso apresentem uma justificação para a falha do prazo original, ser-lhes-á concedido um novo prazo para submeterem a candidatura;
  • A partir de 1 de Janeiro de 2021, termina a livre circulação de cidadãos europeus e entra em vigor um sistema de imigração unificado para todas as nacionalidades e baseado em competências profissionais — aqueles que não reunirem os requisitos necessários para a obtenção do estatuto de imigrante terão de abandonar o país;
  • Para os cidadãos europeus que estabeleçam residência no Reino Unido após 1 de Janeiro de 2021, as regras serão aplicadas de acordo com o novo sistema de imigração britânico (que deverá seguir as directrizes do sistema de imigração australiano);
  • O Governo português aconselha os cidadãos que residem no Reino Unido a manterem a documentação em ordem e a guardarem provas de residência — como comprovativos do pagamento de impostos (P60), recibos de salário, extractos bancários, contas domésticas, contratos de arrendamento, etc. — e a avançarem com a inscrição consular no Consulado-Geral da sua área de residência;

Cidadãos portugueses que viajam para o Reino Unido

  • Pelo menos durante o período de transição (até 31 de Dezembro de 2020), os cidadãos europeus poderão entrar no Reino Unido com cartão de cidadão ou passaporte sem necessidade de visto, para visitas ou viagens com duração até três meses;

“No caso de se concretizar a saída do Reino Unido da União Europeia no próximo dia 31 de Janeiro com o acordo de saída negociado entre a União Europeia e o Reino Unido, os documentos nacionais de identificação dos cidadãos de países Estados-membros da UE manter-se-ão válidos para efeitos de entrada no país até 31 de Dezembro de 2020”, garantiu, numa resposta enviada ao PÚBLICO, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE). “O Governo britânico prevê um phasing-out desses documentos ao longo de 2021 e comprometeu-se a informar com antecedência sobre esse calendário”, acrescenta o MNE.

O Governo português esclarece ainda que a recomendação dada no mês de Agosto de 2019, quando o Ministério dos Negócios Estrangeiros aconselhou os portugueses a viajarem com “passaporte válido” para o Reino Unido já a partir de 1 de Novembro do mesmo ano, “assumiu um cariz preventivo” perante “a indefinição em torno do processo do ‘Brexit’”. Porém, o MNE referia, já na altura, que “as garantias públicas que vinham sendo dadas pelo governo britânico” incluíam “a possibilidade da continuidade de apresentação do documento nacional de identificação pelos cidadãos da UE para entrada no país”.

Em caso de dúvidas, poderá entrar em contacto com o Centro de Atendimento Consular para o Reino Unido – Linha “Brexit”, através do contacto +44 20 3636 8470 ou do endereço de e-mail cac.ru@ama.pt. Para questões relacionadas com o EU Settlement Scheme, está também disponível uma linha de apoio do governo britânico, EU Settlement Resolution Centre, através do 0300 123 7379 (dentro do Reino Unido) ou + 44 20 3080 0010 (para chamadas a partir do estrangeiro).

Sugerir correcção
Ler 44 comentários