Violência doméstica: tribunais podem ter que reconhecer “impacto devastador” para as crianças

Assembleia da República vai debater 15 propostas relacionadas com violência doméstica. PSD, BE e PAN propõem mais protecção para as crianças que testemunham agressões

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À quarta queixa na polícia, Sílvia viu o seu caso finalmente julgado como violência doméstica. Por diversas vezes as discussões com o companheiro terminavam em agressões. Numa das ocasiões, Carlos agarrou a sua cabeça e abanou-a “na presença dos filhos menores”, conforme se lê no despacho de arquivamento de uma das queixas anteriores (enquadrada como ofensa à integridade física), que foi encerrado já que os factos não foram considerados de “elevada gravidade” e não integravam, assim, “a prática de violência doméstica”. Em 2016, depois de um episódio de particular agressividade que foi a gota de água, Sílvia separou-se definitivamente de Carlos, ao fim de seis anos de agressões, durante os quais viveram juntos de forma intermitente. As crianças, agora com 6 e 9 anos, assistiram a muitas delas. Mas na condenação por violência doméstica do início de 2017 - três anos de prisão com pena suspensa, com pulseira electrónica e frequência de acompanhamento para agressores - os filhos não foram mencionados. Na decisão condenatória, é decretada como pena acessória a proibição de contacto com a vítima “sem prejuízo dos necessários contactos relativos aos filhos menores de ambos”.

“Agrediu a mãe mas é óptimo pai? Isto não faz sentido nenhum”, alerta Frederico Moyano Marques, jurista da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV). Mas o “impacto devastador” sobre as crianças muitas vezes fica para trás nas decisões dos tribunais, dando-se prioridade ao contacto com o agressor ao considerar-se que é do superior interesse da criança manter relações com ambos os pais.

Na avaliação feita a Portugal, publicada em Janeiro deste ano, o GREVIO - comité que analisa a aplicação da Convenção do Conselho da Europa sobre violência doméstica e de género (Convenção de Istambul) - reforça várias vezes que é preciso reconhecer as necessidades de apoio e protecção das crianças que testemunham agressões entre os pais. Em cerca de 35% dos casos de violência doméstica os filhos são testemunhas, lê-se no relatório. Só que, de acordo com a lei portuguesa, quando presencia a agressão perpetrada por um dos pais contra outro, uma criança não é vista como vítima, mas como testemunha. O facto é tratado apenas como elemento que pode levar à agravação do crime de um progenitor contra o outro (a pena mínima passa de um para dois anos).

É aqui que entram as propostas que serão debatidas pelo Parlamento a 16 de Abril. Das 15 propostas apresentadas por seis partidos, três contemplam alterações à lei 112/2009 sobre violência no doméstica no sentido de proteger crianças que testemunhem episódios que constituem este crime. O PAN propõe mais comunicação entre tribunais criminais e as secções de família e menores, assim como apoio psicológico gratuito para as crianças e uma reavaliação da regulação das responsabilidades parentais no final da pena. O PSD, por sua vez, quer reforçar a obrigatoriedade de denúncia destes crimes por parte dos profissionais da administração pública - saúde, educação, segurança social - que deles tenham conhecimento no exercício das suas funções, introduzindo ainda “dever especial de comunicação às Comissões de Protecção de Crianças e Jovens”. O BE, por fim, propõe que as crianças testemunhas possam receber o estatuto de vítima especialmente vulnerável, assim como a obrigatoriedade da recolha de declaração para memória futura.

Este estatuto é atribuído a vítimas a quem são reconhecidas necessidades especiais a nível de protecção, com um conjunto de medidas para tornar o processo menos “revitimizador”. A advogada Leonor Valente Monteiro, especialista em direito da família, explica que reconhecer as crianças como vítimas especialmente vulneráveis poderia dar-lhes uma série de benefícios, como não terem que estar em contacto com a pessoa que promove a violência, constituir advogado (ao invés de ser acompanhada pelo de um dos pais), beneficiar de medidas de protecção. Ao incluir expressamente as crianças testemunhas no leque de vítimas de violência doméstica, reconhece-se finalmente na lei o que a investigação tem indicado: que o impacto negativo sobre as crianças de presenciar as agressões é muito próximo do que haveria se elas próprias fossem agredidas em contexto de violência doméstica. E a ideia subjacente à atribuição desse estatuto - de que a agressão a um progenitor é uma agressão à criança que o presencia - ainda não é norma nos tribunais, explica a advogada.

Para Frederico Marques, da APAV, reconhecer as crianças como vítimas poderia trazer uma mudança de paradigma, em particular nos juízos de família e menores, passando de uma lógica que prioriza o contacto com ambos os pais (mesmo que um deles seja um agressor) para a protecção da criança. Sublinha que “cada tribunal é soberano e independente”, mas seria um avanço que quem toma decisões “pense duas vezes antes de priorizar o contacto com um agressor”. Com a constituição como vítima da criança exposta à violência, poderiam mesmo estar em causa dois crimes de VD, e não apenas um crime contra a mãe ou pai com uma circunstância agravante.

Nos capítulos sobre a protecção das crianças que testemunham violência doméstica e da regulação dos contactos com o agressor, o relatório do GREVIO é duro na avaliação à aplicação da lei em Portugal. As peritas recomendam às autoridades uma revisão das políticas de forma a garantir que as entidades envolvidas, em particular comissões de protecção de menores e os serviços sociais, dêem a devida consideração aos direitos e necessidades das crianças testemunhas, desenvolvendo instrumentos e procedimentos que permitam melhor aferir o risco e proteger os seus interesses de forma eficaz. O comité pede mais estudos sobre a realidade portuguesa, mais formação e sensibilização dos profissionais para o impacto destas experiências traumáticas para as crianças, e ainda um conhecimento mais aprofundado sobre como os tribunais de família tomam decisões nestes casos.

Em liberdade mas com restrição de contacto com a ex-companheira, Carlos não desistiu de ver os filhos. No juízo de família e menores, decidiu-se que a mãe ficaria com as crianças. O pai pôde vê-los a cada 15 dias sob supervisão das assistentes sociais, algo que nem sempre ocorreu pacificamente. A versão que vingou junto das assistentes sociais foi a de que as agressões contra a ex-mulher resultaram de conflitos entre o casal, que poderiam ter em Carlos a parte mais agressiva mas que também eram responsabilidade da mãe, e que esta estaria agora a dificultar os contactos com os filhos.

Mas as visitas deixam as crianças inquietas. A filha mais velha, agora com 9 anos, já fez valer a vontade de não ver mais o pai, de quem guarda memórias de várias agressões à mãe. O menor de 6 anos, para quem as lembranças se vão desvanecendo, chegou mesmo a faltar às primeiras visitas sem supervisão, decretadas no final do ano passado, por ficar doente nos dias anteriores. Hoje, com acompanhamento psicológico, já começa a aproveitar os curtos momentos de companhia do pai.

Para a deputada Sandra Cunha, subscritora da proposta do BE, é preciso valorizar o que dizem as crianças, o que começa por respeitar a sua opinião. Reconhece que cada caso é um caso, sublinhando que os juízes têm que ter liberdade para apreciar. Mas é preciso reflectir se as decisões tomadas são pelo superior interesse da criança, ou se o que se sobrepõe é o direito dos pais a esse contacto. “Um pai ou mãe que é agressor em contexto de violência doméstica ao ponto de ser alvo de medidas de coacção ou condenação, que são factos provados… É muito difícil pensar que essa pessoa agressora seja bom pai ou boa mãe”.

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