MP quer pena suspensa e multa para polícias acusados de agredir jovem no Tribunal da Amadora

Se não fossem polícias, arguidos "iam para casa", disse procurador do Ministério Público nas alegações finais. Considera que uso da força esteve “no limiar mínimo de uma agressão física” . Actos praticados num tribunal, “santuário de segurança”, levanta “sérias exigências de intervenção”, afirmou. Agentes negaram. Leitura da sentença marcada para 3 de Abril.

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Nuno Ferreira Monteiro

O procurador do Ministério Público (MP), José Ramos, considerou que “não foram muito graves” os factos praticados pelos agentes da PSP acusados de agressão a um jovem de origem angolana, em plenas instalações do Tribunal da Amadora, em Março de 2017. Acrescentou que o uso da força pelos agentes nesse dia estava “no limiar mínimo de uma agressão física” — o ofendido nem sequer precisou de assistência hospitalar, explicou — e que se eles não fossem agentes da PSP “iriam para casa”.

Por isso, nas suas alegações finais perante o colectivo de juízes do Tribunal de Sintra esta quarta-feira, pediu que fossem aplicadas multas a dois agentes e pena suspensa ao subcomissário.

O despacho de acusação do seu colega, o procurador Hélder Cordeiro, acusava o agente Diogo Ribeiro de ter empurrado o “ofendido Eugénio Silva contra a parede próxima da entrada das instalações sanitárias” no Tribunal da Amadora, enquanto o subcomissário Hugo Correia lhe agarrava “pelo pescoço com a mão direita, apertando-o com força”. De seguida, acrescentava o documento, o arguido Tiago Pereira desferiu um pontapé no peito ao jovem. O episódio passou-se no espaço entre as casas de banho de apoio à sala de testemunhas e a sala dos advogados do tribunal, onde se cruzaram Hugo Correia e o ofendido — que ali estava para tratar de um processo de regulação parental. 

Segundo o procurador José Ramos estes factos ficaram provados em sede de julgamento, por isso os crimes de ofensas à integridade física que lhes são imputados devem ser qualificados como tal. Porém, sugeriu que a pena de prisão aplicada aos dois agentes fosse convertida em multa.

Quanto ao subcomissário Hugo Correia, que na altura os acontecimentos dirigia a esquadra da Brandoa e que agora está em Vila Nova de Gaia, e é também acusado do crime de falsificação de documento e de denúncia caluniosa, o MP pediu uma pena de prisão suspensa pois as “suas responsabilidades são maiores” devido à sua posição hierárquica mas defendeu que esta “não ultrapasse nunca os dois anos”. 

Isto porque, apesar de considerar que as ofensas foram “reduzidas”, ficou provado que o agente falsificou o auto de notícia onde não descreve os acontecimentos como eles ocorreram — o MP disse, porém, que embora seja “censurável” é “compreensível” que o tenha feito em “auto-defesa”, por isso, como a lei prevê nestes casos, há “uma diminuição da culpa”. 

“Agentes de insegurança”

O procurador começou por referir que as declarações dos arguidos não mereciam “muita credibilidade”. Sublinhou que as provas eram complexas uma vez que os mesmos acontecimentos geraram confusão e versões ligeiramente diferentes entre as testemunhas, mas considerou que isso era normal dada a sua natureza. Deixou ainda um recado: o facto de os polícias serem “agentes de insegurança” num local (o tribunal) que deve ser “santuário de segurança” levanta “sérias exigências de intervenção”. Mas recusou a aplicação de “penas exemplares”, defendendo que ninguém deve ser punido com pena superior à culpa apenas para servir de exemplo. 

Disse até estar “convencido” de que o que espoletou o comportamento dos agentes foi uma frase que o auto de notícia acusa o ofendido de ter proferido naquele dia: “Palhaços do caralho, falem mas é para a parede.” O procurador que elaborou o despacho de acusação não teve a mesma interpretação: acusou o agente de ter falsificado a frase com “a intenção de ser desencadeado um processo-crime” contra o ofendido, o que veio efectivamente a suceder”.

Os três arguidos negaram sempre os factos (segundo o MP tudo começou com Hugo Correia a perguntar a Eugénio Silva: “Estás a olhar para mim porquê?”). O subcomissário chegou a pedir a abertura de instrução do processo e o juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Sintra decidiu que não ia sujeitar os arguidos a julgamento. Mas o MP da Amadora recorreu e o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a acusação.

A leitura da sentença está marcada para dia 3 de Abril.

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