A Europa e o presente

A UE, perante a crise económica e financeira em alguns Estados-membros, não tem cumprido a sua missão, preconizada no Tratado de Lisboa, pondo em causa os fins para que foi criada.

O jornal PÚBLICO promoveu uma conferência esta sexta-feira, na Casa da Música, no Porto, com a intervenção de várias personalidades onde foram analisadas várias “questões críticas para o destino europeu”.

Uma das ideias mestras que o PÚBLICO deseja aprofundar é “como a Europa se vê hoje; como se situa e pretende situar perante os desafios de um mundo global”.

A União Europeia (UE), ao longo da sua formação, foi pensada não só como um espaço geográfico, mas também como um conjunto histórico, cultural, político e económico, feito de relações entre os países que a compõem, de maneira que cada um deles exprima uma forte empatia em relação aos habitantes de outras nações europeias.

É do conhecimento geral que a Europa de hoje é centro de confluência de uma forte imigração provinda, essencialmente, dos países mediterrânicos e subsarianos, de modo que a população europeia, sofrendo embora de uma grande redução de nascimentos, tem sido compensada pela chegada de milhões de imigrantes.

O êxito da integração desses imigrantes dependerá, essencialmente, do diálogo intercultural de modo que possa haver entre as nações troca de experiências culturais suscetíveis de conduzir a um melhor conhecimento dos povos.

Como bem referem alguns estudiosos da filosofia do direito comunitário, a diversidade, longe de ser vivida como um obstáculo à definição de uma identidade europeia, deve ser considerada como um dos seus elementos constitutivos, de tal modo que a integração não signifique uniformização nem imposição de um modelo nacional particular aos outros países, mas a aceitação da pluralidade, no quadro de alguns princípios fundamentais comuns. Os valores fundamentais deste desejo de vida em comum revela-se, além do mais, na aceitação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, adotada em 2000 e depois retomada no Tratado de Lisboa. A ideia é a de que a Europa de hoje se inspire num ideal de tolerância e ajuda mútua. Mas, o principal desejo dos cidadãos europeus, mesmo antes das questões de carácter essencialmente económicas (por ex., acesso a bens e serviços, fundos estruturais e de coesão) é o da mobilidade das pessoas, de modo a suprimir todas as burocracias resultantes das fronteiras.

A convenção Shengen concretizou a prática da livre circulação de pessoas, começando com um acordo celebrado, em 1985, na localidade luxemburguesa de Shengen, entre cinco países da UE (França, Alemanha, Bélgica, Holanda e Luxemburgo) e depois alargado a outros países.

A UE não pode abandonar os princípios que conduziram à sua formação, sob pena de pôr em causa a sua própria existência. E a pressão migratória magrebina e do médio oriente não pode servir de pretexto ao restabelecimento de controlos fronteiriços.

As crises que têm assolado a UE, suscitando, por vezes, a dúvida acerca da sua capacidade de sobrevivência, sobretudo por causa dos desentendimentos dos seus membros sobre a forma de enfrentar os problemas económico-financeiros dos países da União.

A nova construção resultante do Tratado de Lisboa foi posta à prova com a crise da dívida da Grécia, Irlanda e Portugal. Os economistas diziam, nessa altura, que os ataques dos mercados financeiros visavam não só estes países, mas essencialmente o euro e a União no seu conjunto. Depois de muitas hesitações, com louvores aos países “poupados” e severas críticas aos “perdulários”, a zona euro acabou por se dotar de dois mecanismos financeiros importantes: o Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira (MEEF) e o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) destinados a fornecer liquidez aos Governos com dificuldades de financiamento, que foi  ativado para a Grécia, Irlanda e Portugal.  Mas, a sua criação foi arrancada a ferros à chanceler alemã, Angela Merkel, que acabou por ceder mediante a imposição das suas condições, tanto no que se refere à ativação dos mecanismos, como às novas obrigações de disciplina orçamental.

A criação dessas instituições financeiras está de acordo com o Tratado de Lisboa, ao estipular que “a União promove a coesão económica, social e territorial, e a solidariedade entre os Estados-Membros” (art. 3.º nº 3.º). E ao estipular que em virtude do “princípio da cooperação leal, a União e os Estados-Membros respeitam-se e assistem-se mutuamente no cumprimento das missões decorrentes dos tratados” (art. 4.º nº 3.º).

O conceito de cidadania evoluiu ao longo da história, da ligação subordinada do indivíduo ao suserano, na idade média, para um vínculo entre o indivíduo e o seu Estado, com o advento da Revolução Francesa e da formação do Estado moderno. Depois, com a criação das Comunidades Europeias, surgiu então “o estatuto de cidadania europeia”, como o conjunto de direitos e deveres, privados e públicos, no espaço comunitário, que assiste aos nacionais dos vários Estados-membros. A criação comunitária visou inicialmente o estabelecimento de uma Europa de liberdade económica, evoluindo depois na procura dos valores do homem a quem as ordens jurídicas – internas e internacional – atribuem direitos e impõem obrigações. Nesta evolução, teve grande importância o Tratado de Amesterdão, de 1997, que representou um avanço muito importante na proclamação do respeito aos princípios da democracia e às liberdades fundamentais, como decorre do artigo 6.º: “A União assenta nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de Direito, princípios que são comuns aos Estados membros”, cujo desrespeito “grave e reiterado” é susceptível de sanções” (arts. 7.º e 49.º). Poucos anos antes, já o Tratado de Maastricht, assinado a 7.2.1992 (com entrada em vigor a 01.01.1993), havia alterado a designação de Comunidade Económica Europeia (CEE) para União Europeia (UE), retirando-lhe a sua índole exclusivamente económica, abrindo-a também aos domínios da cidadania, às políticas de educação, cultura, cooperação no desenvolvimento, saúde pública e defesa dos consumidores. Depois de criadas estas condições, o caminho que alguns defendem vão no sentido de uma maior aproximação ao federalismo europeu, com uma Constituição Europeia. 

O Tratado de Maastricht veio permitir aos nacionais dos Estados membros o recurso a diversas formas de participação política em qualquer Estado da UE em que os cidadãos residam e de que não sejam nacionais, vg. direito eleitoral ativo e passivo nas eleições para o Parlamento Europeu, na eleição das autarquias locais, o direito de petição ao Parlamento Europeu, direito de queixa ao Provedor de Justiça Europeu e o direito de proteção consular no exterior. 

Saliente-se que a introdução da cidadania na União era já um velho desejo de Winston Churchill, expresso num discurso na universidade de Zurique em 1946, que denominava de “cidadania comum”. Mas, a cidadania europeia é ainda um projeto político em mutação, no qual alguns autores colocam interrogações permanentes acusando-o de enunciar mais direitos que deveres, mas todos estão de acordo em que na construção europeia aparecem formas novas de solidariedade entre os europeus, como, por exemplo, os mecanismos de correção das desigualdades entre regiões, em nome da “coesão social”.

A UE tem atualmente uma arquitetura específica, dotada de ampla margem de autonomia e com um projeto ambicioso que a distingue das tradicionais organizações internacionais e que pode ainda ser mais aperfeiçoada se vier a ser aprovado no futuro um Tratado Constitucional ou se vier a cair no federalismo, velha aspiração de muitos políticos. Recorde-se que federalismo europeu, na linha do pensamento de Kant e Proudhon, começou a ser referenciado por alguns autores no período a seguir à primeira guerra mundial, destacando-se entre eles Aristides Briand, ministro dos Negócios Estrangeiros francês, que em 1929, numa reunião da Assembleia da Sociedade das Nações, chamou a atenção da necessidade da criação de um “laço federal” entre os povos europeus. A criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) pela sua dimensão supranacional veio mesmo a gerar uma euforia federalista, mas que acabou por redundar num movimento de natureza comunitária que haveria de conduzir à criação da CEE.

Infelizmente, a UE, perante a crise económica e financeira em alguns Estados-membros, não tem cumprido a sua missão, preconizada no Tratado de Lisboa, de “coordenadora das políticas dos Estados membros, com empenhamento no desenvolvimento sustentado”, pondo em causa, deste modo, os fins para que foi criada.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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