Operação Fizz a esvaziar-se: MP admite que arguidos não vão para a cadeia

Procuradora pede penas suspensas, evitando falar em absolvição, mas considera que ficou provado crime de corrupção.

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Orlando Figueira, arguido da "Operação Fizz" Rui Gaudêncio

Foi como se a palavra queimasse: mesmo ciente de não haver provas que permitam condenar um dos arguidos que está a ser julgado no âmbito da Operação Fizz, a procuradora que representa o Ministério Público (MP) na sala de audiências do Campus da Justiça de Lisboa evitou sempre usar o termo “absolvição”. Limitou-se a pedir aos juízes que fizessem justiça no caso de Armindo Pires, o empresário amigo do ex-vice-presidente angolano Manuel Vicente.

Não foram as únicas culpas que o Ministério Público reviu em baixa nas alegações finais do julgamento, que começaram nesta quinta-feira. Dos quatro crimes de colarinho branco de que o procurador Orlando Figueira foi acusado pelos seus colegas, a procuradora Leonor Machado só considerou provado um deles: corrupção passiva para acto ilícito. Mesmo assim com algumas reservas: admitiu ser discutível falar de acto ilícito. Como consequência, defendeu que este arguido seja condenado não a cadeia efectiva, mas a uma pena suspensa de até cinco anos. E ainda proibido de exercer funções públicas durante idêntico período.

Em causa está o facto de ter arquivado em 2012, e com uma celeridade quase inédita, uma investigação em que era visado Manuel Vicente, quando era magistrado do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP). Tê-lo-á feito, segundo a acusação do MP, a troco de dinheiro e de um emprego em Luanda, tudo num valor da ordem dos 740 mil euros. Porém, reconheceu a procuradora, mesmo que o magistrado tivesse aprofundado a investigação, como entende que era seu dever, o inquérito em que tentava apurar a origem dos 3,8 milhões de euros usados pelo governante angolano na compra de um apartamento de luxo no Estoril teria tido o mesmo destino que veio a ter: o arquivamento, por falta de provas de branqueamento de capitais por parte de Manuel Vicente.

Para Leonor Machado, o crime que o arguido cometeu prende-se não exactamente com o arquivamento deste inquérito, como defendera o MP na acusação, mas sim com o facto de ter mandado apagar o nome do antigo governante angolano de parte do processo que estava a correr no DCIAP. "A ilegalidade está aí", declarou a procuradora, segundo a qual Orlando Figueira "usou e abusou da confiança" que depositava nele a então directora daquele departamento do Ministério Público, Cândida Almeida.

Tomando como boas as principais decisões de Orlando Figueira no processo da compra do apartamento, a principal responsável do DCIAP deu-lhes seguimento, assinando por baixo. Cândida Almeida sempre negou, no entanto, ter concordado com o desaparecimento do nome de Manuel Vicente de parte do processo.

Também durante as alegações finais, a representante do MP pugnou pela suspensão da pena de um terceiro arguido, Paulo Blanco, advogado que supostamente intermediaria os pagamentos de luvas de Manuel Vicente ao procurador.

Leonor Machado disse ainda não ter dúvidas de que o banqueiro Carlos Silva, até há pouco vice-presidente do BCP e ouvido neste julgamento mas apenas na qualidade de testemunha, foi um testa-de-ferro usado por Manuel Vicente para corromper Orlando Figueira. O facto de não terem sido comprovadas ligações entre a petrolífera angolana Sonangol, que Manuel Vicente dirigiu, e uma das empresas que fez pagamentos ao procurador, não é para o MP suficiente para a absolvição do procurador, que esteve dois anos privado de liberdade — primeiro na cadeia e depois em prisão domiciliária. 

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