Governo diz que vai cumprir “em breve” regras da UE sobre prazos de pagamentos

Bruxelas abriu no ano passado um processo de infracção contra Portugal por causa da derrapagem nos pagamentos. Governo quer evitar que processo vá para o Tribunal de Justiça europeu.

Foto
Bruxelas destaca que os atrasos de pagamento têm um impacto negativo nas empresas, com destaque para as PME REUTERS/Dado Ruvic

O incumprimento por parte do Estado português das regras europeias sobre os prazos médios de pagamentos levou Bruxelas a iniciar, em Abril do ano passado, um processo por infracção. Quase um ano depois, as duas partes estão ainda em conversações, com o Governo português a tentar que o processo não chegue ao Tribunal de Justiça europeu (com eventuais sanções).

Transposta para a legislação nacional em 2013, a Directiva n.º 2011/7/EU estipula que “as entidades públicas devem pagar a 30 dias os bens e serviços adquiridos ou, em circunstâncias muito excepcionais, a 60 dias”, mas na realidade os prazos têm sido bem mais dilatados.

“Os atrasos de pagamento têm um impacto negativo nas empresas, particularmente as PME, já que afectam a sua liquidez e o fluxo de caixa, complicam a gestão financeira e, por conseguinte, impedem a sua expansão”, destaca a Comissão Europeia.

Ao PÚBLICO, fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou que a previsão é a de que o prazo médio de pagamentos (PMP) das entidades públicas “fique em breve abaixo de 30 dias, dando-se, assim, cumprimento à directiva” em causa. Questionado sobre o que significa “em breve”, o Ministério das Finanças não esclareceu.

Responsáveis pelo acompanhamento trimestral da evolução do PMP, as Finanças defendem que “o PMP das entidades públicas tem vindo a diminuir de forma substancial e sustentada, passando de 142 dias em 2012 para 67 dias no segundo trimestre de 2017 [período a que correspondem os dados mais recentes], o que equivale a uma redução de mais de 50%”. O PMP das entidades públicas “está neste momento no nível mais baixo desde que começou a ser monitorizado”, assegura a mesma fonte.

Se se excluir o subsector da Saúde, onde se destacam os hospitais, as Finanças dizem que se atingiu no segundo trimestre do ano passado “um valor praticamente dentro do limite legal de 30 dias”. Nessa data, o PMP sem a Saúde estava em 36 dias (chegou a fixar-se em 127 dias em 2012, um ano antes da transposição da directiva europeia). Embora não tenham clarificado a questão – apesar do pedido do PÚBLICO nesse sentido - ,o que as Finanças dão a entender é que não esperam uma penalização por parte de Bruxelas, excluindo a Saúde da equação.

"Não é um fenómeno específico de Portugal"

“Os pagamentos em atraso são uma situação em grande parte concentrada no subsector da Saúde, o que não é um fenómeno específico de Portugal, mas algo que é transversal a todos os Estados-Membros da UE e que decorre da importância subjacente à despesa realizada neste sector”, diz fonte oficial das Finanças.

A mesma fonte remete para a parte da directiva n.º 2011/7/EU onde se refere que “os sistemas de saúde são muitas vezes obrigados, enquanto elemento fundamental da infra-estrutura social na Europa, a conciliar as necessidades individuais com os recursos financeiros disponíveis, à medida que a população envelhece, as expectativas aumentam e a medicina progride. (…) Os Estados-Membros deverão, por isso, poder conferir às entidades públicas que prestam cuidados de saúde uma certa margem de flexibilidade no cumprimento das suas obrigações”.

A directiva em causa permite que, na Saúde, o prazo normal de pagamentos possa ir até aos 60 dias, “opção que foi exercida por Portugal no diploma de transposição”. Mesmo assim, o PMP está, de acordo com os dados das Finanças, num valor que é o dobro da meta: 128 dias. Estes 128 dias, no entanto, são, dizem as Finanças, o resultado de “um esforço realizado no subsector da saúde, que permitiu uma redução continuada do PMP entre 2012 e 2017 em mais de 27%”.

Sugerir correcção
Comentar