A partir de Maio os animais de estimação podem entrar em restaurantes

Cães de assistência, para os cegos, mantêm o seu regime de permanência, sem excepções.

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Restaurantes podem ter as suas regras Fábio Augusto / Arquivo

Os animais de companhia podem, a partir de Maio, acompanhar os donos a estabelecimentos comerciais devidamente sinalizados e que podem fixar uma lotação máxima, de acordo com um diploma aprovado esta sexta-feira no Parlamento.

O texto de substituição, acordado na Comissão de Economia, foi aprovado, por unanimidade, a partir de projectos do Partido Ecologista “Os Verdes”, partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e BE, tendo sido acolhidas propostas do PS, por exemplo.

Nos termos da lei, que entra em vigor 90 dias depois de publicada, é permitida a entrada de animais em estabelecimentos “em espaços fechados” que os aceitem, mas é necessário obedecer às regras descritas na lei. Por um lado, pode ser fixada uma lotação máxima de animais pelo restaurante, de modo a “salvaguardar o seu normal funcionamento”. Os animais terão de estar presos, “com trela curta”, e “não podem circular livremente”, estando vedada a sua presença na zona de serviços ou onde existam alimentos. O dono do estabelecimento pode, igualmente, fixar uma área reservada para clientes com animais ou permitir a sua presença em todo o espaço.

Na especialidade, e de acordo com o relatório da comissão, a que a agência Lusa teve acesso, prevaleceu a maior parte dos artigos do PEV, tendo sido aprovadas algumas propostas de alteração feitas pela bancada do PS, como a de permitir que se defina o número máximo de animais num estabelecimento.

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