Autoridade monitoriza actualização tarifária nos transportes públicos

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes está a confirmar que não é ultrapassada a percentagem máxima de actualização dos preços.

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A percentagem máxima de actualização média de todas as tarifas foi fixada em 2% patrcia martins

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) anunciou esta quinta-feira que está a monitorizar a actualização tarifária para 2018 nos transportes públicos de passageiros, referindo que tem decorrido "com normalidade", apesar de alguns desrespeitarem as regras.

Segundo um despacho, a que a agência Lusa teve acesso, foi fixada em 2% a percentagem máxima de actualização média de todas as tarifas dos títulos de transporte próprios, combinados e intermodais disponibilizados nos serviços de transportes rodoviários interurbanos e ferroviários urbanos e suburbanos em percursos inferiores a 50 quilómetros e nos transportes colectivos de passageiros nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, incluindo transportes fluviais.

Foram excluídos os títulos próprios dos serviços de transportes urbanos explorados directamente pelos municípios (serviços municipalizados) e daqueles que estejam abrangidos por contratos de serviço público, com regras específicas de actualização tarifária.

A aplicação de uma taxa de actualização média permite acréscimos inferiores ou superiores. Contudo, os acréscimos superiores não podem ultrapassar 2,5% e apenas num número limitado de tarifas, para que não se incumpra a média global de 2%.

Para efectuar a monitorização sistemática da actualização tarifária para 2018, a AMT solicitou informação às autoridades de transporte de âmbito local, como municípios, Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, e ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P (IMT).

"Sem prejuízo de ainda não ter sido obtida informação suficiente de uma parte relevante daquelas entidades, conclui-se que, numa primeira fase, a actualização tarifária decorreu com normalidade, porventura em consequência da emissão de um despacho com regras mais específicas e claras do que em anos anteriores", refere a AMT.

Segundo o documento, na generalidade, a percentagem média de 2% foi respeitada, tendo o tecto máximo de 2,5% sido apenas aplicado a algumas tarifas, de forma a respeitar a média global de 2%.

"A título meramente exemplificativo, e tendo em conta o seu peso relevante no que se refere a vendas e número de utilizadores, refira-se que nos títulos de transporte intermodais das áreas metropolitanas verificou-se um acréscimo menor do que a média, de cerca de 1,4%", frisa.

Contudo, a AMR refere que "diversos operadores não estarão a respeitar o tecto máximo de actualização de 2,5%", em especial em relação a algumas tarifas relativas a títulos ocasionais/bilhetes simples, bem como as regras relativas a arredondamentos e adequada publicitação de tarifas.

"Caso estejam em causa e não sejam corrigidas situações que configurem incumprimentos das regras regulamentares, sem prejuízo da intervenção das autoridades de transportes locais, poderá ser determinada, pela AMT, a sua correcção e sujeição a procedimentos contra-ordenacionais e sancionatórios", conclui.

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