Supremo deu mais duas vitórias ao Santander nos swaps

Decisões do tribunal superior relativamente aos contratos de permuta de taxas de juro com empresas privadas continuam divergentes.

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O maior número de processos de swaps a chegar ao Supremo são do Santander. Rui Gaudencio

O Banco Santander Totta somou mais duas vitórias no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) nos contratos de permuta de taxas de juro, mais conhecidos por swaps. O banco passa a ter quatro decisões favoráveis e duas desfavoráveis, e as empresas apenas três acórdãos a seu favor, sendo que um dos processos envolveu o BBVA.

Num tribunal arbitral de Lisboa, o Santander perdeu o único processo decidido até agora, envolvendo três swaps subscritos por empresas do mesmo universo familiar.

Mais do que a contabilidade das vitórias e das derrotas para cada lado é importante registar a divergência de decisões, com os mesmos argumentos a serem acolhidos em alguns processos e recusados noutros. Apesar de já ter sido pedida, o STJ ainda não fixou a unificação de jurisprudência nesta matéria, pelo que os diferentes entendimentos deverão continuar.

No caso de um dos acórdãos agora proferidos, o STJ revogou uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que tinha anulado o contrato de swap por alteração anormal das circunstâncias. Em causa está um contrato com a Ropre Têxteis e Confecções.

Recorde-se que os contratos de swaps pretendiam cobrir o risco de subida das taxas Euribor (fixadas no mercado monetário), mas deixaram as empresas desprotegidas em relação à eventual queda dessas mesmas taxas, que foi o que se veio a verificar desde 2008, encontrando-se actualmente em valores negativos. Esta inversão da tendência, na sequência da crise financeira internacional, já foi considerada no STJ como uma alteração anormal de circunstâncias, permitindo a anulação de um contrato.

No caso da Ropre, a decisão foi outra. “Partindo do pressuposto de que ao contrato de swap de taxas de juro associado à Euribor é inerente o risco de oscilação desta taxa de referência, considero que, em princípio, a sua variação no sentido diverso daquele que foi projectado pelos contraentes não constituiu uma alteração anormal das circunstâncias, o que, em meu entender, se confirma no caso em concreto”, lê-se no acórdão a que o PÚBLICO teve acesso.

O outro caso, envolvendo a Inovacil, uma pequena empresa de construção civil, é um pouco mais complexo, porque envolve dois contratos, um em 2006 e outro em 2007, sendo que o segundo substituiu o anterior, mas com contornos diferentes. Confirmando as decisões das instâncias anteriores, o acórdão agora proferido considera, entre outras conclusões, que “era absolutamente imprescindível à procedência da acção (…)" que se fizesse a demonstração da relação entre os dois contratos, “de forma a poder averiguar-se se o cumprimento das prestações decorrentes do contrato de permuta de 6 de Setembro de 2007, para além da liquidação daquele contrato, seria gravemente atentatório do princípio da boa fé que deve nortear a vida dos contratos”.

Nas decisões favoráveis à empresas, na mais recente, a da Catanho Investments, o Supremo entendeu que o banco não cumpriu o regime das regras contratuais gerais, já recusada noutros processos. Nos outros dois, fê-lo com base na “alteração anormal das circunstâncias” e o outro por “ofensa à ordem pública”. 

Nas empresas públicas, o Estado chegou a acordo com o Santander, depois de duas derrotas nos tribunais de Londres.

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