Dúvidas do BE e PCP fazem baixar sem votação a proposta de política criminal

PCP alega que pode ser inconstitucional o Governo dar ordens ao Ministério Público e o Bloco critica a prioridade ao terrorismo em detrimento da violência doméstica ou dos crimes económicos.

A proposta do Governo de prioridades de política criminal até 2019 baixou por 60 dias e sem votação à comissão de Assuntos Constitucionais, um dia depois de PCP e BE terem colocado dúvidas quanto ao diploma. No debate do diploma, comunistas e bloquistas questionaram a utilidade da proposta de lei de prioridades, objectivos e orientações de política criminal para o período 2017-2019, que o Governo justificou com a necessidade de "reduzir sustentadamente" a criminalidade.

O PCP e o BE, que apoiam o Governo, manifestaram dúvidas, por motivos diferentes. O deputado bloquista José Manuel Pureza questionou que o terrorismo seja um crime com uma prioridade na investigação superior, por exemplo, aos crimes de violência doméstica, que têm relevância em termos de números. Como ainda questionou que a criminalidade económica esteja apenas em 16.º lugar nas prioridades deste diploma.

Pelo PCP, o líder parlamentar, João Oliveira, questionou a pertinência da existência da própria lei, definindo prioridades na investigação criminal, dado que, defendeu, "põe em causa" a autonomia do Ministério Público (MP) nesta matéria.

A resposta, directa, às dúvidas do PCP veio de Jorge Lacão, deputado do PS, afirmando que "não está em causa a autonomia institucional do MP", acrescentando tratar-se de uma "obrigação jurídico-constitucional" decorrente do artigo 219.º da Constituição Portuguesa, sobre funções e estatuto do Ministério Público.

Cibercriminalidade, violência doméstica, roubos de caixas multibanco, criminalidade em ambiente escolar, violência no desporto e furto de oportunidade a turistas são algumas das prioridades do Governo em matéria criminal para 2017-2019.

Em matéria de prevenção prioritária constam, entre outros, a criminalidade grupal e os crimes de terrorismo, tráfico de armas, incêndio florestal, branqueamento de capitais, corrupção, fiscais e contra a segurança social e tráfico de droga, além dos crimes de natureza sexual e os praticados contra crianças e idosos.

Na proposta de lei são apontados como crimes de investigação prioritária o furto e roubo em residências, tráfico de pessoas, criminalidade praticada em ambiente prisional e por grupos organizados móveis.

A definição destas prioridades tem em consideração os dados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2016 e as tendências internacionais da criminalidade.

Aprovado por maioria, na generalidade, apenas com a abstenção do CDS-PP, foi um diploma que alarga a aplicação da pena relativamente indeterminada aos agentes do crime de incêndio florestal e prevê a obrigação de permanência na habitação, com fiscalização por vigilância electrónica. Estas alterações em matéria de regime sancionatório de agentes da prática de crime de incêndio florestal constam do diploma que contempla também alterações ao Código Penal, Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, Lei da Vigilância Electrónica e Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Segundo o diploma, com a mudança proposta pretende-se dar uma resposta sancionatória de natureza penal que seja simultaneamente mais adequada à tutela dos bens jurídicos protegidos pela incriminação e à reintegração do condenado na sociedade.

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