Averiguada denúncia contra Carlos Alexandre por alegadas escutas ilegais

Ex-investigador da PJ, agora em prisão domiciliária, alega que juiz pediu escutas a candidato autárquico de Mação. Interceptações não aconteceram.

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DANIEL ROCHA/Arquivo

Uma denúncia que alega que o juiz Carlos Alexandre teria pedido escutas ilegais a um candidato a uma junta de freguesia do concelho de Marão, de onde é natural o magistrado, está a ser analisada pela Procuradoria–Geral Distrital de Lisboa. Quem denunciou Carlos Alexandre foi Carlos Dias dos Santos, antigo coordenador de investigação criminal da Polícia Judiciária (PJ), que fez carreira no combate ao tráfico de droga e que está actualmente em prisão domiciliária por acusações de corrupção e associação criminosa. A notícia foi avançada na tarde desta sexta-feira pelo Expresso e entretanto confirmada pelo PÚBLICO junto de fonte da Procuradoria-Geral da República.

No entanto, estas escutas não chegaram a acontecer por não terem sido aprovadas pelo Departamento Central de Investigação Criminal que alegou a inexistência de indícios suficientes para a sua realização.

Segundo refere o semanário, o juiz começou por ser denunciado numa carta anónima, que Dias dos Santos diz ter também recebido, e que foi dirigida em 2016 à procuradora-geral da República. O antigo coordenador da PJ foi ouvido como testemunha no inquérito-crime entretanto aberto pelo Ministério Público junto do Tribunal da Relação de Lisboa sobre o caso. No entanto, recai sobre esta testemunha, a única no processo, um possível conflito de interesses por ter sido Carlos Alexandre a ordenar que Dias dos Santos permanecesse com pulseira electrónica no âmbito da Operação Aquiles - processo onde o Ministério Público acusou 29 arguidos por tráfico de droga, associação criminosa e corrupção, considerando "particularmente graves" as condutas de Carlos Dias dos Santos e Ricardo Macedo, por terem sido, à época dos delitos, inspectores da PJ.

De acordo com o que escreve o Expresso, as suspeitas apresentadas na referida carta, e que foram relatadas posteriormente por Dias dos Santos na Relação de Lisboa, davam conta de um pedido efectuado pelo juiz em 2005 ao coordenador da PJ para que fossem colocadas escutas a um homem de Mação, que o ex-PJ alega ser um candidato a uma junta de freguesia. Ora, nessas denúncias, é referido que Carlos Alexandre argumentou que o alvo do pedido de escutas ostentava riqueza que não era coincidente com o nível de vida apresentado e que, por isso, suspeitava estar ligado ao tráfico de droga, pedindo ainda ao coordenador da PJ o anonimato em relação a esta informação.

Além disso, deixou, segundo a carta anónima e depoimento do antigo investigador, a garantia de que aprovaria as escutas. A confirmar-se, esta acção é ilegal, pois um magistrado não pode realizar denúncias e, ao mesmo tempo, aprovar escutas geradas pela denúncia que ele próprio efectuou.

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