"Trumpézio na CGD!"

O tempo urge numa instituição tão crucial e tão vulnerável. Até compreendo a difícil situação dos administradores que mudaram a sua vida profissional e agora estão neste labirinto.

Continua o imbróglio da (não) entrega no Tribunal Constitucional (TC) da declaração de património por parte de administradores da CGD. Não são conhecidas todas as circunstâncias do caso. Apenas sabemos o que foi tornado público, ainda que com muitas sombras e demasiadas contradições sem serem cabalmente esclarecidas.

É inequívoco que os administradores só aceitaram as novas responsabilidades depois de terem a garantia, por quem os convidou, da não entrega da declaração.

Assim sendo, pergunta-se: quem e como foi dada luz verde à versão de dispensa da declaração? Foi verbal? Foi escrita? Terá sido prometido que, com o diploma que os afastou do estatuto de “gestor público”, o problema estaria resolvido? E de quem foi a iniciativa no Governo? E o Primeiro-ministro (PM) não sabia? Alguém acredita que um ministro das Finanças (ou um seu subordinado) decida isto sem falar com o PM?

O Conselho de Administração aceitou num pressuposto que só lhes poderia ter sido assegurado pelo Governo e este diz, agora, ainda que com intermitências contrárias, que daí “lavam as suas mãos”. Alguém está a mentir. “Pôncio Pilatos” mora no Governo, procurando fingir que nada tem a ver com o assunto e minando a solidariedade que, em nome da ética da responsabilidade, deveria oferecer aos novos administradores. A nova equipa foi abandonada, sujeita a omissões e mentirolas governamentais, sem poder (ou dever) explicar por que se chegou a este ponto. É caso para dizer “chamem a parteira” ou submetam-se ao polígrafo, perante esta inconcebível desconsideração pelo país que “paga” a CGD! Tudo isto, diante de um Governo ungido pela cândida benevolência da maioria dos media. Fosse outro o Executivo e outro o PM e o que já se teria dito!

Entretanto, o Presidente da República não podia ter sido mais claro. Transcrevendo: “A finalidade do diploma de 1983 afigura-se ser […] a de obrigar à mencionada declaração todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, e em cuja designação tenha intervindo o mesmo Estado, estejam ou não esses gestores sujeitos ao Estatuto do Gestor Público. O que se entende, em termos substanciais, visto administrarem fundos de origem estatal e terem sido objecto de escolha pelo Estado. À luz desta finalidade, considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos”.

O tempo urge numa instituição tão crucial e tão vulnerável. Até compreendo a difícil situação dos administradores que mudaram a sua vida profissional e agora estão neste labirinto. Podem pedir laboriosos pareceres técnicos a advogados (espero que pagos pelos gestores) que sempre os há para defender de uma coisa ou o seu contrário, mas, agora entregam a declaração e continuam, ou não querem entregar e têm de renunciar. Ponto final. Não há meio-termo e quanto mais tarde pior. Para eles e para nós.

Não há razão alguma para serem excepcionados da obrigação. Não só legalmente, mas sobretudo eticamente. Estão a gerir um banco com capitais exclusivamente públicos, com recursos de capitalização públicos, respondendo perante um único accionista público.

Percebo que não queiram sujeitar-se à bisbilhotice tabloidizada que hoje se espalha virulentamente. E, talvez este caso, permita alterar a lei quanto à  consulta e divulgação das declarações entregues no TC, que deveriam ser condicionais e restritivas, exigindo-se prova do seu interesse público, a aprovar pelo próprio TC.

Enfim, esta “estória” muito mal contada é um verdadeiro trapézio escaleno: dois lados paralelos e todos diferentes. Talvez hoje lhe chamássemos “trumpézio” …

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