AdC recomenda isenção de IVA para a acupunctura

Os profissionais das terapêuticas não convencionais estão sujeitos à taxa normal de IVA, mas os médicos que praticam acupunctura estão isentos.

Foto
Recomendação do regulador surge na sequência de uma queixa da Associação Portuguesa dos Profissionais de Acupunctura Nuno Ferreira Santos

A Autoridade da Concorrência (AdC) veio recomendar ao Governo que isente a acupunctura do pagamento de IVA, de modo a acabar com o “tratamento desigual” a que estão sujeitos estes serviços quando são praticados por um profissional das chamadas terapias não convencionais e um médico dito normal.

A recomendação, que foi divulgada esta quarta-feira, surge na sequência de uma queixa apresentada ao regulador pela Associação Portuguesa dos Profissionais de Acupunctura (APPA). A associação denunciou a existência de discriminação entre os profissionais que exercem a sua actividade no âmbito das chamadas terapias não convencionais e os médicos que praticam esta terapêutica. Enquanto os primeiros estão sujeitos à taxa normal de IVA (23%), os segundos estão isentos.

À luz das regras da concorrência existe, de facto, uma situação de distorção que deve ser corrigida, defendeu a entidade liderada por António Ferreira Gomes na recomendação dirigida ao Governo. “Ao isentar de IVA as prestações de serviços de acupunctura quando realizadas por médicos nas condições estabelecidas pela respectiva Ordem (…) ao mesmo tempo que sujeita a tributação em sede de IVA as prestações de serviços de acupunctura” quando efectuadas por profissionais de terapêuticas não convencionais, o regime fiscal “cria uma distorção da concorrência na medida em que aumenta os custos de um grupo de prestadores do serviço, colocando-os em desvantagem concorrencial”, refere o documento publicado no site da AdC.

O regulador pede assim ao ministro das Finanças e ao ministro da Saúde que “seja promovida (…) a regulamentação do enquadramento fiscal a que estão sujeitas as prestações de serviços de acupunctura, de modo a assegurar a neutralidade da tributação destas prestações de serviços em sede de IVA, independentemente” de se tratar de uma terapia garantida por um médico ou um profissional das terapêuticas não convencionais,

O Governo deverá formalizar a classificação destes profissionais enquanto “outras profissões paramédicas” para efeitos da isenção de que já gozam os médicos convencionais, diz a AdC, sublinhando que “o tratamento desigual, em sede de IVA, de prestações de serviços semelhantes que se encontram numa situação de concorrência é susceptível de afectar a concorrência no mercado”. Isto porque “aumenta os custos de produção” para os profissionais das terapêuticas não convencionais, limitando a sua capacidade de concorrer com os médicos.

Uma vez que os consumidores só podem deduzir os custos relacionados com estes serviços enquanto despesas de saúde no IRS se tiverem uma receita médica, ficam limitados na sua capacidade de escolha. Por isso a AdC sublinha que esta “distorção concorrencial” pode gerar “perdas de eficiência na prestação do serviço” e “menos pressão para a inovação”. A análise realizada pela AdC “não permitiu identificar nenhum interesse público que permita justificar esta distorção da concorrência”, frisa a recomendação enviada ao Governo.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários