Tribunal condena dois homens a 23 e 15 anos de prisão por homicídio

Crime foi há um ano na Figueira da Foz. "Esta é das situações mais impressionantes dos últimos tempos que o tribunal tem julgado", disse o juiz.

O Tribunal de Coimbra condenou nesta sexta-feira dois homens, de 58 e 22 anos, a 23 anos e 15 anos de prisão, respectivamente, pela prática de um crime de homicídio qualificado em Serra de Castros, Figueira da Foz, em Junho de 2015.

O arguido de 58 anos, José Moreira, natural de Viana do Castelo e que já cumpriu pena por homicídio qualificado no passado, foi condenado a 23 anos de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado, profanação de cadáver e furto. Já Luís, de 22 anos, natural de Évora, foi condenado a 15 anos de prisão pela prática dos mesmos crimes, determinou o juiz que presidiu ao colectivo.

Os dois homens eram acusados de matar Armando Luís, com 67 anos, a 27 de Junho de 2015, com recurso a um pé-de-cabra e golpe de faca. "Esta é das situações mais impressionantes dos últimos tempos que o tribunal tem julgado", sublinhou o juiz, referindo que tal trata-se não tanto "pelos requintes, mas por tudo aquilo que está na base" do crime.

O crime ocorreu depois de José Moreira ter ido morar, após cumprir pena por homicídio, para a casa de Armando Luís, pai da namorada de um ex-recluso de quem ficou amigo na prisão. Em Setembro de 2014, envolveu-se em confrontos físicos com o namorado da filha de Armando Luís e terá prometido vingar-se.

De acordo com a acusação, os dois arguidos desferiram várias pancadas na cabeça de Armando com o pé-de-cabra (arrancando-lhe a orelha esquerda), desferindo um último golpe com uma faca no pescoço, na zona da carótida.

Os dois arguidos eram acusados de roubo, mas o juiz do colectivo decidiu alterar o crime para furto (quando não há recurso a violência), visto que a prática desse crime ocorreu após o homicídio.

No decorrer do julgamento, cada um desresponsabilizou-se do acto que terá levado à morte de Armando Luís, apontando as culpas ao outro arguido.

Durante as alegações, a advogada de defesa recordou que José tinha saído da prisão "no limite máximo da sua condenação", sendo que os serviços tinham concluído que o indivíduo deveria "sofrer uma intervenção face às suas capacidades psicossociais".

Entre Julho de 2014 e Junho de 2015 (tempo em que esteve em liberdade), o "Estado e o sistema prisional não acompanharam" José. "Não houve uma única intervenção dos serviços de reinserção, nem um pedido de visita ou uma carta. Não foi feito nada para que fosse acompanhado", realçou.

A defesa de Luís contrariou a versão da advogada de José, recordando que o seu cliente não conhecia a vítima nem o caminho para a casa da mesma, nem "tinha qualquer motivação ou relação conflituosa com a vítima".

Luís foi abandonado precocemente por parte da família, tinha fragilidades a nível emocional e encontrava-se num "momento de absoluta miséria", vivendo na rua e comendo "do lixo", quando encontrou José, que considerava "um salvador". "É nesta circunstância que tudo ocorre", referiu.

Os dois arguidos já se encontram presos preventivamente.

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