Tribunal arbitral obriga pilotos a assegurar voos para 12 destinos

Todas as ligações aos Açores têm de ser asseguradas, bem como três voos para a Madeira. Destinos com forte comunidade portuguesa também ficam parcialmente protegidos.

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Ao longo dos três primeiros dias de greve, a TAP prevê que poderão ser cancelados mais de 80 voos Raquel Esperança

O tribunal arbitral do Conselho Económico e Social (CES) já tomou uma decisão sobre os serviços mínimos a assegurar durante a greve dos pilotos da TAP, decretando como obrigatória a realização de voos para 12 destinos.

De acordo com a decisão divulgada nesta segunda-feira, ficam asseguradas todas as ligações aos Açores, bem como três voos (ida e volta) para a Madeira por cada dia de greve. O tribunal arbitral também decidiu proteger desta paralisação um conjunto de destinos importantes para a TAP, pelo facto de terem uma forte comunidade portuguesa.

Da lista que consta no acórdão, que contempla sempre ida e volta, destaca-se o Brasil, com duas frequências garantidas por dia. Já nos casos de Angola, França, Luxemburgo, Reino Unido, Suíça, Alemanha, Bélgica e Itália, o tribunal arbitral decidiu que será obrigatória a realização de um voo diário. Em relação a Moçambique, será assegurada a realização de três voos durante todo o período da greve.

Além destes serviços mínimos, ficou ainda decidido, como é habitual, que terão de ser assegurados todos os voos que regressem de aeroportos internacionais, bem como de todas as ligações impostas por situações críticas em que esteja em causa a segurança de pessoas e bens. Também todos os voos militares e de Estado são obrigatórios. 

A partir do momento em que é conhecida a decisão do tribunal arbitral, cabe à TAP redifinir a operação para os dias da greve, que está convocada para o período entre 1 e 10 de Maio. Ou seja, a companhia terá de clarificar agora que voos específicos irá realizar. 

A transportadora aérea estimava transportar cerca de 350 mil passageiros nestes dias, mas muitos já têm vindo a transferir as viagens para datas alternativas ou a cancelar os voos, em troca de um voucher. Quando reprogramar a operação, e tendo em conta que tal obrigará ao cancelamento de frequências, é provável que abra a possibilidade de reembolsar os clientes. 

A decisão do CES foi muito rápida, já que a primeira reunião para definir serviços mínimos ocorreu ainda na manhã desta segunda-feira. No acórdão, o tribunal arbitral justifica os serviços mínimos decretados com a "duração muito prolongada da greve" e o facto de "a partir de Maio se verificar crescimento da procura do transporte aéreo". Além disso, o acórdão fundamenta a decisão na "aglomeração de candidatos a passageiros" nos aeroportos, entendendo que tal poderia "implicar com questões de segurança".

Quanto aos Açores e à Madeira, pesou o facto de "o transporte aéreo ser a única forma de [os residentes] quebrarem o isolamento em que são forçados a viver". Mas o caso açoriano foi analisado com particular preocupação, visto que "decorrem durante o período de greve as Festas do Senhor Santo Cristo". Daí que tenham ficado assegurados todos os voos para a região. 

Já sobre Angola e Moçambique, o tribunal arbitral considerou que "a diminuição de possibilidades de viajar para Portugal pode implicar problemas consideráveis, nos domínios da saúde e da segurança, aos portugueses que se encontram a trabalhar nestes dois países.

Para os restantes destinos, a decisão foi baseada no facto de terem "enormes comunidades de emigrantes e cidadãos portugueses deslocados, em relação aos quais é necessário assegurar um serviço mínimo de ligação a Portugal".

 Notícia corrigida ás 15h40: Ao contrário do que se referia, estão apenas assegurados três voos de e para Moçambique ao longo da greve e não em cada um dos dias da paralisação.

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