Comunicado das direcções de informação na íntegra

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Pela liberdade de informação.

A liberdade de imprensa é um direito fundamental.

A liberdade de imprensa é um dos pilares estruturantes da democracia.

O exercício da atividade dos órgãos de comunicação social assenta na liberdade e na autonomia editorial.

O direito a informar dos jornalistas e o direito de os cidadãos serem informados não podem ser condicionados nem limitados pelo poder político.

Decorridos 41 anos sobre a conquista de uma democracia livre, o Estado não pode arrogar-se de ter competência editorial, impedindo ou condicionando o trabalho dos jornalistas, por qualquer via.

O projeto (PSD/CDS-PP e PS), que define as regras da cobertura noticiosa em período eleitoral viola clara e objetivamente os princípios essenciais do jornalismo e a liberdade editorial:

- Confunde trabalho jornalístico com propaganda, noticiários com tempos de antena;

- Impõe “serviços mínimos” nos debates e obriga à sua realização;

- Limita o espaço da análise política e da opinião;

- Obriga à entrega prévia, mesmo antes de serem apresentadas as candidaturas, de um plano detalhado de cobertura editorial;

- Subordina esse plano editorial a uma validação prévia de uma entidade administrativa;

- Submete o trabalho dos jornalistas à disciplina externa sobre os seus estatutos, princípios éticos e critérios editoriais;

- Cria uma comissão de controlo da atividade editorial com poderes para invalidar o plano de cobertura noticiosa e para aplicar multas se entender que o mesmo é insuficiente;

- Sanciona com multas pesadas quem não obedecer à lei;

- Instrumentaliza os órgãos de comunicação social como palco de promoção dos agentes políticos.

Este projeto de lei representa, em suma, uma ingerência inaceitável e perigosa do poder político na liberdade editorial, que repudiamos como profissionais e como cidadãos.

Os subscritores deste documento esperam que a Assembleia da República saiba defender os valores da liberdade da democracia e rejeite liminarmente todas as tentativas de os limitar e condicionar.

Não se demitirão de respeitar e de exigir respeito pelos seus direitos e deveres constitucionais de informar com sentido de responsabilidade, levando este imperativo até às últimas instâncias.

24 de abril de 2015

 

 

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