Tribunal de Justiça da UE dá razão ao Estado português no caso BPP

Acordão confirma que os 24 milhões de euros relacionados com a garantia estatal têm de ser devolvidos.

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O Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou esta quinta-feira o acórdão sobre a recuperação da ajuda estatal prestada ao Banco Privado Português (BPP), reiterando que o Estado tem direito a reaver um crédito adicional de 24 milhões de euros.

O acórdão proferido pelo Tribunal, com sede no Luxemburgo, surge como resposta a questões que lhe foram colocadas pelo Tribunal do Comércio de Lisboa, na sequência de um recurso interpostos pelo BPP e massa de credores do BPP, a que o Tribunal Geral da UE já negara provimento a 12 de Dezembro de 2014.

Em causa está a acção interposta no Tribunal do Comércio de Lisboa pelo Estado português, em 2010, contra o BPP e a massa insolvente do banco, destinada a inscrever e integrar no passivo da liquidação o crédito resultante da recuperação da ajuda estatal ordenada pela Comissão Europeia, que considerou ilegal o auxílio prestado em 2008, na forma de um empréstimo de 450 milhões de euros, com garantia estatal.

O montante do crédito que o Estado reclamava é de 24,4 milhões de euros, acrescidos de juros vencidos, correspondente à diferença entre o preço que o BPP devia ter pago para obter o empréstimo em condições normais de mercado e o preço que obteve graças às condições especiais da garantia de Estado.

Face às questões do Tribunal de Comércio de Lisboa, o Tribunal de Justiça da UE reitera no seu acórdão que a decisão da Comissão Europeia de ordenar a recuperar da ajuda foi acertada, e que Bruxelas apresentou elementos indicativos de que a vantagem de que o BPP beneficiou era susceptível de afectar as trocas comerciais entre os Estados-membros.

"No seu acórdão desta quinta-feira, o Tribunal de Justiça declara que o exame das questões prejudiciais submetidas pelo Tribunal do Comércio de Lisboa não revelou elementos susceptíveis de afectar a validade da Decisão da Comissão", lê-se no acórdão, que confirma assim o de há menos de três meses.

A 12 de Dezembro , o Tribunal de Justiça da União Europeia já confirmara a decisão da Comissão Europeia de ordenar a recuperação da ajuda estatal prestada ao BPP, indeferindo o recurso apresentado pelo banco e massa insolvente.

Em Dezembro de 2008, face a uma situação extrema de falta de liquidez do BPP, o Banco de Portugal nomeou uma administração provisória, presidida por Fernando Adão da Fonseca, para avaliar a situação e tentar um plano de saneamento, tendo sido injectados na instituição bancária 450 milhões de euros, através de um empréstimo bancário concedido por seis outros bancos com garantia do Estado.

A operação de apoio financeiro envolveu a CGD e o BCP, com 120 milhões de euros cada um, o BES com 80 milhões de euros, o Santander Totta com 60 milhões de euros, o BPI com 50 e Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo com 20 milhões de euros.

Em 15 de abril de 2010, o Banco de Portugal revogou a licença bancária do BPP, que entrou em processo de liquidação. Consequentemente, os seis bancos portugueses exigiram o accionamento da garantia estatal e o empréstimo foi-lhes reembolsado pelo Governo português.

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