Governo volta a alterar regras das subvenções vitalícias dos ex-políticos

Apuramento dos rendimentos que determinam a suspensão ou redução da subvenção pode ser feito em qualquer altura, com efeitos no ano em curso.

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Os antigos deputados e ex-membros do Governo que recebem subvenções vitalícias poderão pedir à Caixa Geral de Aposentações (CGA) para, em qualquer altura, rever o valor da prestação, tendo em conta os seus rendimentos do ano em curso. As novas regras estão previstas na segunda alteração ao Orçamento do Estado (OE) para 2014, apresentada na quinta-feira, que reformula o artigo relativo às subvenções pagas a ex-titulares de cargos políticos. O objectivo, dizem as Finanças, é facilitar o acesso à subvenção para quem não tem outros rendimentos.

Desde Janeiro de 2014, o valor destas subvenções passou a estar dependente dos rendimentos do beneficiário e do seu agregado familiar, apurado no ano anterior, mediante a apresentação da declaração de IRS. Se o rendimento for superior a 2000 euros (excluindo a subvenção), essa prestação é suspensa. Nas restantes situações fica limitada à diferença entre os 2000 euros e o rendimento (excluindo a subvenção).

As regras abrangem todas as subvenções, excepto as que são atribuídas aos ex-presidentes da República e a quem não tenha outro rendimento mensal.

Com a alteração agora proposta, o rendimento que serve de referência poderá ser o do ano em curso e abre-se a possibilidade de os beneficiários pedirem à CGA que reveja o valor da subvenção de imediato, com efeitos logo no mês seguinte, sem terem de esperar pelo ano subsequente. Os acertos, caso venham a existir, serão feitos mais tarde, em Junho do ano subsequente, depois de os beneficiários apresentarem a sua declaração de rendimentos.

Fonte oficial do Ministério das Finanças justifica esta alteração com a necessidade de “criar condições justas aos detentores de cargos políticos que após a cessação de funções, e ficando sem acesso a qualquer tipo de rendimento, possam ter acesso à respeitante subvenção”. A situação, acrescenta, “é corrigida a partir do momento em que o beneficiário da subvenção passe a auferir um rendimento”. Porém, o ministério não explicou se essa mudança se deveu a problemas detectados na concretização das regras em vigor desde o início do ano.

Duarte Pacheco, deputado do PSD, explicou ao PÚBLICO que se trata de uma "alteração procedimental" para evitar que os ex-titulares de cargos políticos vejam cortada a subvenção quando, na realidade, não têm rendimentos acima dos 2000 euros. A situação colocou-se, explica, com alguns autarcas "que cessaram funções em Outubro ou Novembro do ano passado, na sequências das eleições" e que ficaram sem qualquer tipo de rendimento, mas que também não puderam receber a subvenção, porque a declaração de IRS do ano anterior dava conta de rendimentos superiores aos limites. Com a mudança dos procedimentos, estes ex-autarcas poderão requerer à CGA a revisão da sua situação e em Maio do próximo ano, quando apresentarem o IRS, será feito o encontro de contas, caso isso se justifique.

Em 2013, a Caixa Geral de Aposentações pagava 347 subvenções vitalícias, mas não se sabe quantas foram suspensas ou reduzidas devido à aplicação da condição de recursos. O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças, mas não foi possível obter uma resposta. Durante a preparação do Orçamento do Estado para 2014, estimava-se que mais de metade das subvenções corria o risco de serem suspensas.

As alterações de Sócrates

Também desde o início do ano os beneficiários de subvenção vitalícia nomeados para funções políticas ou públicas remuneradas verão essa prestação automaticamente suspensa enquanto estiverem no cargo, sendo obrigados a ficar com o salário. Até então, os beneficiários podiam optar entre a subvenção e a remuneração. Esta regra, que abrange também os pensionistas, aplica-se apenas a novos mandatos, deixando ao abrigo da lei anterior os actuais titulares de cargos.

A subvenção vitalícia devida a membros do Governo, deputados à Assembleia da República e a juízes do Tribunal Constitucional sem carreira de magistrados já é, desde 2005, uma contrapartida revogada. Logo no início do seu primeiro mandato como primeiro-ministro, José Sócrates colocou um fim às subvenções, tendo ficado limitadas apenas aos titulares de cargos políticos que tivessem completado 12 anos à data da entrada em vigor da lei.

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