Tribunal de Contas diz que tem jurisdição para fiscalizar o contrato

Tribunal de Contas exige saber a natureza do contrato já que um de leilão envolve sempre despesa

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A exposição das obras na leiloeira Christie’s Reuters

Mesmo que o contrato celebrado entre a Parvalorem e a Christie’s para a venda das 85 obras de Joan Miró não tivesse de ser submetido à fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TC), fonte oficial da instituição diz ao PÚBLICO que o TC “tem jurisdição nesta matéria que poderá exercer” para além desta fiscalização.

 A informação do TC surge depois de a secretária de Estado do Tesouro, Isabel Castelo Branco, ter desvalorizado no Parlamento esta posição, mostrando-se confiante em relação à venda da colecção em Junho. O contrato continua por mostrar.

Ontem, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, Isabel Castelo Branco, que se pronunciou pela primeira vez sobre o processo de venda da colecção Miró, repetiu os argumentos do presidente da Parvalorem, Francisco Nogueira Leite, defendendo que o contrato celebrado com a Christie’s não tinha de passar pelo crivo do Tribunal de Contas por não envolver qualquer despesa para o Estado, “mas sim receita”. “O contrato que está em causa pressupõe a obtenção de receita e não envolve custos para a Parvalorem”, explicou, acrescentando que “as comissões são pagas pelos compradores e todas os outros custos estão assumidos pela Christie’s”.

“Se se divulgar publicamente o contrato pode haver lugar ao pagamento de uma indemnização”, explicou Isabel Castelo Branco, não especificando sequer o tipo de contrato celebrado. “Não há garantia de preço pela Christie’s relativamente à venda, não há prestação de serviços”, acrescentou ainda, sem adiantar mais informações.

O TC já fez saber que não é bem assim, uma vez que este é um contrato de alienação de património e a Parvalorem é uma entidade sujeita à jurisdição e controlo do TC. Além disso, fonte oficial do TC diz agora ao PÚBLICO que se torna “necessário saber a natureza do contrato já que um contrato de leilão envolve sempre despesa ao contrário de um contrato de compra e venda”. “O Tribunal tem jurisdição nesta matéria que poderá exercer em sede de fiscalização prévia, fiscalização concomitante, auditoria e julgamento de eventual responsabilidade financeira”, explica a mesma fonte.

Quando confrontada pelos deputados da oposição sobre a análise que o TC está a fazer ao processo, Isabel Castelo Branco limitou-se a dizer que, se o tribunal quiser o acesso ao contrato, “poderá fazê-lo, no âmbito das suas competências”.

Para a deputada socialista Gabriela Canavilhas, “só o facto da obrigatoriedade de o Tribunal de Contas intervir significa que há aqui uma perspectiva errada por parte de quem gere este processo”. À saída da comissão, Canavilhas disse aos jornalistas não perceber a recusa em partilhar o contrato e já antes na comissão tinha acusado o Governo de “opacidade” em todo este processo. No mesmo sentido, Miguel Tiago, do PCP, lembrou à secretária de Estado do Tesouro que os deputados da AR têm direito, por lei, a acederem a documentos como este contrato. “O Governo não pode assinar uma cláusula que impede a sua função para com a Assembleia da República”, disse o deputado comunista.

No entanto, Isabel Castelo Branco afastou-se das críticas, afirmando que “o Governo não assinou nenhum contrato”. “O Governo e a República portuguesa tutelam as empresas [a Parvalorem e a Parups, proprietárias das obras], mas não são parte nesses contratos”, disse a secretária de Estado, explicando que, apesar de estas empresas serem públicas, são regidas pelo direito privado, ou seja, “têm liberdade contratual”.     

 

 

 

 


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