Junta de Campanhã vai atribuir licenças a arrumadores de automóveis

A fiscalização compete às autoridades policiais que aplicarão multas de 60 a 300 euros.

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O crime ocorreu num parque de estacionamento Carla Carvalho Tomás

O exercício da actividade de arrumador de automóveis na freguesia de Campanhã, no Porto, passa a obedecer a um regulamento, publicado esta sexta-feira em Diário da República, que deverá entrar em vigor na próxima semana.

O licenciamento da actividade de arrumador de automóveis passa a ser uma das competências materiais da Junta de Freguesia, deixando de ser competência dos municípios.

Nos termos do regulamento, o arrumador de automóveis está proibido de solicitar qualquer pagamento como contrapartida da sua actividade, mas pode aceitar as contribuições voluntárias com que os automobilistas, espontaneamente, o desejem gratificar.

A licença, que só é concedida a maiores de 18 anos, é válida até 31 de Dezembro de cada ano civil a que se reporta, operando a sua imediata caducidade. A concessão da licença é acompanhada da emissão de um cartão identificativo.

Com o presente Regulamento da Actividade de Arrumador de Automóveis, a Junta de Freguesia de Campanhã procura responder adequadamente às exigências do novo regime Jurídico das Autarquias Locais, visando estabelecer regras claras de acesso à actividade, contribuindo para o ordenamento e qualidade do espaço público destinado ao parqueamento automóvel e satisfazer as exigências dos cidadãos quanto à melhoria da qualidade de vida e segurança

O licenciamento do exercício da actividade de arrumador de automóveis é efectuado, por deliberação da Junta, em relação às áreas de estacionamento administrativamente autorizadas pelo respectivo Regulamento Municipal em vigor.

A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da recepção do requerimento, após auscultação das forças policiais.

O documento a pedir a referida licença é elaborado segundo modelo normalizado e uniforme existente nos serviços da Junta de Freguesia de Campanhã.

A fiscalização compete às autoridades policiais que aplicarão multas de 60 a 300 euros no caso do exercício da actividade de arrumador de automóveis sem licença ou quando ocorrer fora da zona indicada.

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