Para ser director do Rivoli é preciso ter três anos de experiência e ter conseguido fundos comunitários

O escolhido terá de apresentar o projecto para os dois pólos do Teatro Municipal no prazo de três meses e vê-lo aprovado pela Câmara do Porto.

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Os interessados em concorrer ao cargo de director de programação do Teatro Municipal do Porto – Rivoli e Campo Alegre terão de ter, pelo menos, três anos de experiência como director artístico ou de programação de um teatro e experiência na direcção de projectos artísticos com candidaturas aprovadas, nos últimos sete anos, de um programa de financiamento nacional e um outro de financiamento comunitário.

O executivo da Câmara do Porto deverá discutir, na reunião desta terça-feira, o caderno de encargos e o programa de concurso para encontrar um director de programação para os dois pólos do Teatro Municipal. Uma discussão que não implicará uma ida a votos da proposta, já que esta define, à partida, que cabe ao presidente da autarquia, Rui Moreira, “a decisão de contratar e a aprovação das peças do concurso”. A decisão de agendar a “distribuição de documentos” relativos a esta matéria pretende, apenas, dar a conhecer as peças de concurso a toda a vereação. O que não significa que as mesmas não sejam alvo de debate.

O programa de concurso e o caderno de encargos definem de forma muito genérica o que o município pretende para os dois espaços. Não há qualquer referência a balizas orçamentais que permitam orientar o “projecto de programação” que os concorrentes terão de apresentar ou da equipa de que irão dispor. Os pretendentes ao cargo sabem, contudo, que para além da experiência profissional acima mencionada terão de desenvolver no Campo Alegre “um projecto de ocupação temporária a nível de produção, ensaio, apresentação e pós-produção, vocacionado, ainda que não de forma exclusiva, para o apoio a projectos performativos de agentes culturais da cidade do Porto e para residências artísticas de agentes nacionais e internacionais” e que este espaço servirá ainda como “estrutura de acolhimento de projectos artísticos de tipologias diversas”.

No caso do Rivoli, exige-se o desenvolvimento de “um projecto de apresentação de artes performativas de origem local, nacional e internacional, de maior escala no Grande Auditório e de menor escala no Pequeno Auditório”. O Rivoli fica ainda obrigado a integrar na sua programação “projectos multidisciplinares, nomeadamente nas áreas de Cinema, Literatura, Pensamento e Ciência”.

O concurso para encontrar um director de programação será desenvolvido em duas fases, sendo a primeira dedicada à qualificação dos candidatos que forem aceites. O júri do concurso irá avaliar a experiência dos proponentes, medindo a capacidade técnica de cada um, assente em três critérios com pesos classificativos diferentes. Assim, a experiência em direcção artística ou de programação de teatros terá um peso de 50% no valor atribuído a cada candidato (o exercício destes cargos num teatro municipal dá direito a mais pontos do que os outros), enquanto a experiência em direcção artística de um festival internacional de artes performativas contribui com um peso de 40% na avaliação. Os restantes 10% serão atribuídos em função da participação em redes de produção, programação e circulação de projectos performativos dos candidatos.

Quem for aceite a concurso terá, depois, de apresentar uma proposta de “metodologia de trabalho para a elaboração do projecto de programação do Teatro Municipal e do prazo de apresentação” desse mesmo projecto. A adjudicação será feita à “proposta economicamente mais vantajosa”, tendo em conta esses dois critérios – metodologia e prazo.

O contrato que a câmara se propõe realizar com o futuro director tem a duração de três anos e o valor global de 100.800 euros. O vencedor fica obrigado a apresentar o projecto de programação para o Rivoli e o Campo Alegre no prazo mínimo de 60 dias e máximo de 90 “contados do início da vigência do contrato”. E esta proposta terá, obrigatoriamente, de ser aprovada pela câmara, para “aferir da adequação e implementação das medidas apresentadas à estratégia para o Teatro Municipal”, justifica a autarquia.

Em caso de discordância, “o prestador de serviços” terá de rever o projecto inicial ou realizar um novo, no prazo de 30 dias.

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