Porto Lazer terá de indemnizar concorrente à organização do Circuito da Boavista

Empresa municipal do Porto não comenta a decisão.

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O Circuito da Boavista costuma incluir uma prova do Mundial de Turismo (WTCC) Fernando Veludo/NFACTOS

O Tribunal Central Administrativo do Norte negou provimento ao recurso da empresa municipal Porto Lazer, pelo que esta terá mesmo de pagar uma indemnização ao Clube Automóvel do Minho (CAM) cuja proposta foi preterida no concurso público relativo à organização da edição de 2013 do Circuito da Boavista. O acórdão do TCAN tem data de 31 de Janeiro.

Nos termos da decisão da primeira instância – o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) - que o PÚBLICO avançou em Outubro passado, as duas entidades têm vinte dias para acordarem o valor da indemnização. Se não se entenderem, o montante da compensação será fixado judicialmente.

O CAM impugnou a adjudicação da organização do Circuito da Boavista ao Motor Clube do Estoril (MCE), por 174.831,50 euros, alegando, entre outras coisas, que o programa do concurso público adoptou uma concepção de “preço mínimo” diferente daquela que está prevista no regime da contratação pública. Em qualquer caso, quer o TAFP quer agora o TCAN consideraram que o “preço mínimo” referido no concurso não foi, de facto, explicado de forma suficientemente clara. “Entende-se que a decisão do TAFP nesta questão corresponde à única solução possível, sendo insuprível por via interpretativa, ou qualquer outra, a clara deficiência apresentada pelo PC [Programa do Concurso] quanto à determinação do que seja o ‘preço mínimo’, conceito integrante da fórmula de avaliação do factor ‘preço’ que, ao faltar, arrasta consigo a invalidade da decisão da adjudicação”, lê-se na decisão do TCAN.

O TCAN observa ainda que a Porto Lazer, que não comenta a decisão, não apresentou no seu recurso quaisquer argumentos “que não tivessem sido enfrentados e proficientemente rebatidos na fundamentação da sentença [do TAFP], a qual, assim, é de confirmar in totum”.

Clube minhoto seria vencedor
O CAM propôs-se organizar as corridas de 2013 por 168.680 euros, apresentando a concurso proposta de valor mais baixo. O preço pedido pelo MCE foi de 174.831,50 euros e o do terceiro concorrente, a Associação de Comissários de Desportos Motorizados do Estoril (ACDME), de 176.772,60 euros. Sucede que, na avaliação das propostas, o júri atribuiu à expressão “preço mínimo” o significado de “preço anormalmente baixo”, sem que esta coincidência estivesse explicitada no programa de concurso. O CAM sublinhou que só teve conhecimento disto no relatório final do júri e discordou do significado dado aqui ao conceito. “Preço anormalmente baixo é um conceito legal com lugar próprio e sistemático no Código dos Contratos Públicos, sendo a sua equiparação no relatório final a ‘preço mínimo’ uma criação e inovação do júri, sem substracto nas regras do concurso”, argumentou junto do tribunal.

A prevalecer a tese do CAM – de que “preço mínimo” teria de significar apenas “o preço mais baixo” apresentado pelos concorrentes –, o clube minhoto seria o vencedor, já que apresentara a proposta de valor mais baixo.

O TAFP teve em conta que, à data da sentença, já não faria sentido anular a adjudicação do Circuito da Boavista ao MCE, uma vez que as corridas de automóveis em causa já se tinham realizado, em dois fins-de-semana de Junho. Foi por isso que, nos termos da lei e da petição do CAM, deu 20 dias à Porto Lazer e ao clube para acordarem o valor da indemnização.

Nessa altura, o presidente do CAM, Barbosa Ferreira, afirmou que o clube optara por não avançar com uma providência cautelar por não pretender impedir a realização do Circuito da Boavista de 2013, prova cuja primeira edição organizou, curiosamente em conjunto com o MCE e com a Associação de Comissários de Desportos Motorizados do Estoril. Contactado nesta terça-feira pelo PÚBLICO, já após ter sido conhecida a sentença do TCAN, Barbosa Ferreira disse ter já uma ideia do valor da compensação a pedir à Porto Lazer pelo facto de o CAM não ter vencido o concurso, mas escusou-se a revelá-lo.

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