Próxima demolição no Aleixo continua sem data prevista

Câmara do Porto garante estar a tratar dos problemas denunciados pelos moradores, mas alguns negam que assim esteja a acontecer.

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a torre 3 será a próxima a ser demolida, no Bairro do Aleixo Paulo Pimenta

A Câmara Municipal do Porto ainda não tem uma data prevista para a próxima demolição no Aleixo e não avança qualquer informação quanto ao reinício dos realojamentos dos moradores deste bairro. “Oportunamente daremos informações sobre esta matéria”, disse ao PÚBLICO o gabinete de comunicação da autarquia numa resposta enviada por e-mail.

Confrontada com os problemas dos habitantes, que têm água a entrar em casa, a Câmara do Porto garantiu que “as brigadas da DomusSocial deslocaram-se ao Bairro do Aleixo” na semana passada, “respondendo a várias reclamações dos moradores relativas à infiltração de água nas suas casas”. “Constatou-se que o entaipamento da casa 123 da torre C [3] fora vandalizado e as janelas removidas, o que causava infiltrações na casa abaixo (113)”, disse fonte do gabinete de comunicação, acrescentando desconhecer “outras situações”.

Uma das moradoras da torre cuja casa se encontra em muito mau estado disse ontem ao PÚBLICO não fazer parte das habitações que a autarquia diz ter visitado e acrescentou não ter conhecimento de qualquer presença da DomusSocial no Aleixo. “Estou sempre em casa e aqui não bateu ninguém”, lamentou. A mesma moradora informou, no entanto, que ainda esta semana mais uma família abandonou a torre 3.

Apesar de a Câmara do Porto não adiantar qualquer pormenor em relação ao próximo passo no processo Aleixo, o certo é que a transformação do bairro num condomínio de luxo, como está previsto no projecto do fundo INVESURB, do Grupo Espírito Santo, continua a não ser uma decisão pacífica. Ainda no dia 14 de Janeiro, os coordenadores do Bloco de Esquerda, Catarina Martins e João Semedo, dirigiram ao Ministério do Estado e das Finanças algumas perguntas relacionadas com o assunto.

Os bloquistas questionaram como podem ser concedidos benefícios fiscais pelo Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana se esse mesmo regime considera “acções de reabilitação” apenas “as intervenções de que resulte um estado de conservação do imóvel, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes das obras de reabilitação”. “Considera o Ministério das Finanças aceitável a isenção de IMI sobre os prédios de luxo a edificar nos terrenos do Bairro do Aleixo, quando todos os edifícios existentes em redor daquela área estão sujeitos ao pagamento daquele imposto?”, questionaram ainda.

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