Fernando Ruas satisfeito com envio da lei das comunidades intermunicipais para o TC

Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses também tem dúvidas sobre os diplomas aprovados no Parlamento e agora remetidos por Cavaco Silva para fiscalização no Tribunal Constitucional.

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Fernando Ruas esteve em Santarém para discutir a nova Lei das Finanças Locais PAULO PIMENTA

O presidente da Associação Nacional Municípios (ANMP), Fernando Ruas, congratulou-se esta sexta-feira com o envio pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional da lei das atribuições e competências das entidades intermunicipais.

“Se o Presidente da República tem dúvidas e remete a lei para fiscalização preventiva, nós só podemos ficar satisfeitos”, afirmou o presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Fernando Ruas.

A decisão de requerer ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva de normas dos decretos n.º 132/XII e n.º 136/XII da Assembleia da República (AR), que aprovam o estatuto das entidades intermunicipais e estabelecem o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais, foi divulgada na página da Presidência da República esta sexta-feira e vem, segundo Fernando Ruas, ao encontro de um parecer da ANMP “que aponta exactamente no sentido de haver inconstitucionalidades nessa lei”.

A ANMP havia já admitido pedir a inconstitucionalidade da lei, considerando que enfraquece as câmaras ao retirar-lhes competências e que enfraquece também a gestão das comunidades intermunicipais (CIM), embora lhes atribua competências e atribuições suplementares.

“Há competências que são transferidas para as novas entidades que são da responsabilidade das autarquias e que têm de ser as autarquias a decidir a sua transferência”, precisou Ruas, que discorda igualmente da nomeação de gestores que não sejam “alguém que é eleito e que deve sair de entre os presidentes das câmaras que fazem parte das CIM”.

O presidente da ANMP recusou “avançar cenários” sobre eventuais atrasos no financiamento de projectos das CIM ou das autarquias, caso a lei seja considerada inconstitucional, considerando que “o importante, para já, é conhecer a decisão do tribunal”.

O novo regime jurídico estabelece a forma como deverão ser feitas as transferências de competências do Estado para as CIM e prevê que os municípios deleguem competências nestas entidades, alargando ainda o leque de competências próprias atribuídas às freguesias.

Fernando Ruas falava em Santarém à margem de um encontro de presidentes de câmara promovido pela ANMP para discutir a nova Lei das Finanças Locais.
 
 

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