Ministros do PSD criticaram aumento da TSU em reunião com Passos

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Nem todos os ministros do PSD concordaram com o aumento da TSU Foto: Nuno Ferreira Santos

Há um grupo de ministros do PSD que alertou o primeiro-ministro para os riscos de o Governo avançar com a medida de alterar a Taxa Social Única aumentando de 11% para 18% os descontos dos trabalhadores e reduzindo a taxa paga pelos empregadores de 23,75% para 18%. O alerta foi reafirmado na reunião parcial do Governo que se realizou no dia 7 ao princípio da tarde, antes de Pedro Passos Coelho anunciar a medida em comunicação ao país através das televisões.

Para explicar os contornos exactos da alteração à TSU que ia comunicar aos país, Passos Coelho convocou o ministro das Finanças, Vítor Gaspar, o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, Carlos Moedas, o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, o ministro da Saúde, Paulo Macedo, e o ministro da Educação, Nuno Crato. A essa reunião assistiu também a ministra da Agricultura, Assunção Cristas, em representação do CDS, que, interpelada directamente pelo primeiro-ministro, não levantou nenhum obstáculo.

Nessa reunião, os ministros Paula Teixeira da Cruz, Miguel Macedo e Paulo Macedo reafirmaram as suas críticas à medida. Os três ministros levantaram dúvidas e manifestaram obstáculos de vária ordem. Por um lado, a dimensão da legitimidade democrática do Governo e da relação com o eleitorado e a comunicação com o país. Foi frisado pelos três ministros, como antes fora em anteriores Conselhos de Ministros, a necessidade de o Governo não perder a legitimidade democrática. Os ministros alertaram para o facto de que essa legitimidade democrática não vem apenas das urnas, mas da credibilidade que vai alimentando com a sua acção. Assim, era preciso saber comunicar uma medida com um impacto social tão brutal, transmitindo uma mensagem de esperança.

Inconstitucional?

Estes ministros sustentaram, por outro lado, que há o risco claro de que a medida venha a ser considerada inconstitucional, por si mesma ou por acumular com outros cortes salariais. Ou seja, o Tribunal Constitucional pode considerar que se mantém o desrespeito pela equidade fiscal.

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