Terceira fase da redução das indemnizações por despedimento adiada para 2013

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Paulo Pimenta

O alinhamento das indemnizações por despedimento pela média europeia e o fundo das compensações só deverão entrar em vigor no próximo ano.

De acordo com as Grandes Opções do Plano (GOP) para 2013, a conclusão da terceira fase do ajustamento das compensações por cessação de contrato de trabalho, a criação do Fundo de Compensação do trabalho e a definição de critérios para a emissão das portarias de extensão estão previstas para 2013, ao contrário do que tinha sido acordado com os parceiros sociais no acordo celebrado em Janeiro.

“O Governo e os Parceiros Sociais acordam em estabelecer que, a partir de 1 de Novembro de 2012, a compensação devida pela cessação do contrato de trabalho será alinhada com a média da União Europeia, sem prejuízo da protecção das expectativas dos trabalhadores até esse momento”, lê-se no compromisso.

Além disso, patrões, UGT e Governo acordaram que “o fundo de compensação do trabalho ou outro mecanismo equivalente deverá estar operacional a 1 de Novembro de 2012”.

Por diversas vezes o ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, disse que, a partir de Novembro de 2012, as indemnizações por despedimento teriam uma nova redução, em linha com a média comunitária, para seis a 10 dias por cada ano de antiguidade (contra os 20 dias em vigor desde Novembro do ano passado).

No memorando da troika, o Governo compromete-se a submeter a legislação ao Parlamento até final de Setembro e nas GOP assume que o processo legislativo acabará por levar a que a entrada em vigor destas medidas apenas ocorra em 2013.

As portarias de extensão (um instrumento legal que alarga aos trabalhadores não sindicalizados os aumentos salariais previstos nos contratos colectivos do mesmo sector) deverão continuar congeladas até Janeiro. Mas isso já era admitido na quarta revisão do memorando.

Oficialmente, o ministério da Economia garante que “não há qualquer alteração dos prazos previstos no memorando de entendimento” e que os diplomas serão enviados para o Parlamento entretanto. Porém, o processo legislativo acabará por empurrar a entrada em vigor das alterações aos despedimentos para o próximo ano.

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