Filhos não contam para cálculo da isenção das taxas moderadoras

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Pais com rendimento mensal superior a 628,83 euros não têm direito a isenção nas taxas moderadoras Foto: Nelson Garrido

Os filhos não contam para o cálculo do rendimento considerado para a isenção do pagamento das taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Por exemplo, uma mãe solteira com três filhos que ganhe 630 euros por mês não está isenta do pagamento de taxas moderadoras por insuficiência económica. Encontra-se exactamente na mesma situação de uma mulher sem filhos que aufira o mesmo rendimento. Até poderia ter seis filhos que a situação seria igual. A isenção do pagamento de taxas moderadoras por insuficiência económica só é atribuída a quem tenha um rendimento mensal médio de 628,83 euros.

Ontem, a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) - que tem recebido nos últimos dias várias reclamações de pessoas que se encontram neste tipo de situação e que viram negado o seu pedido de isenção - voltou a chamar a atenção para o que considera constituir uma "gritante injustiça" e pediu a mudança da legislação. "A lei tem de ser alterada, isto não é justo. É comparável a situação de uma pessoa com filhos e sem filhos?", pergunta Ana Cid, da APFN, que lamenta que o "Ministério da Saúde (MS) se tenha descartado, ao dizer que esta matéria ficava a cargo do Ministério das Finanças". "Alguns pais vão abdicar de cuidar da sua própria saúde para poderem criar os filhos", avisa.

Os responsáveis da associação acreditaram inicialmente que o cálculo iria ser feito dividindo o rendimento por todos os membros do agregado familiar, mas perceberam que não ia ser assim quando leram a portaria que alterou o modelo de isenção, no final do ano passado.

O cálculo é feito a partir do rendimento bruto a dividir por 12 meses e pelo número de sujeitos passivos (pai e mãe, caso se trate de um casal). "Os pais têm encargos com os filhos. O que defendemos é uma equidade de tratamento", exige Ana Cid que avança com o exemplo de um casal com três filhos que viu recusado o requerimento e em que apenas o pai ganha 640 euros por mês (a mãe ficou desempregada, entretanto) - o cálculo é feito com base no IRS de 2010.

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) defende que esta questão está devidamente esclarecida desde que o regime de isenção de taxas moderadoras mudou. "Houve uma preocupação muito grande do MS em explicitar este problema", afirma Alexandre Lourenço, vogal da ACSS, que nota que o novo regime é "mais justo" do que o que existia anteriormente. Porque, além de aumentar o critério da insuficiência económica (antes, a isenção era concedida a quem tinha um rendimento médio de 485 euros), abrange os trabalhadores por conta própria (anteriormente excluídos), e os filhos até aos 25 anos (antes apenas beneficiavam de isenção os descendentes até aos 17). O responsável acrescenta que a APFN foi recebida pela ACSS e esclarecida relativamente a esta questão.

Seja como for, para o público em geral, a situação apenas aparece explicitada, com um caso concreto de um casal, num panfleto que a ACSS mandou distribuir pelos centros de saúde e que está também a ser divulgado pela Cáritas, desde há um mês.

1,5 milhões pediram isenção

O apuramento do rendimento médio mensal é realizado pela Direcção-Geral de Impostos que comunica ao MS se o mesmo ultrapassa ou não os 628,83 euros mensais.

Cerca de 1,5 milhões de pessoas pediram, até agora, a isenção do pagamento de taxas moderadoras; que se somam aos quatro milhões que estavam isentos até 31 de Dezembro passado. Todos os requerimentos são avaliados com base nos rendimentos de 2010 (IRS de 2011), e a reavaliação só será feita automaticamente a 30 de Setembro de cada ano. Por isso, só nesta data serão analisados pelas declarações de rendimentos entregues em 2012.

E se a pessoa ficar desempregada, entretanto? A situação é avaliada em 30 de Setembro, frisa Alexandre Lourenço, notando que os desempregados recebem subsídio. As grávidas, as crianças até 12 anos e as pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% também estão isentas do pagamento de taxas moderadoras.

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