Novas regras das taxas moderadoras ignoram dimensão do agregado familiar, dizem utentes

O Movimento de Utentes dos Serviços de Saúde e a Associação de Famílias Numerosas consideram “injustas” as novas regras de isenção das taxas moderadoras de saúde por "ignorarem" o número de filhos.

A partir de domingo entram em vigor as novas normas que definem que a isenção das taxas moderadoras se aplica quando a média mensal do rendimento do agregado familiar é inferior a 628,83 euros.

Ao contrário do que acontecia até agora, o rendimento médio mensal do agregado familiar passa a ser apurado “mediante a consideração do conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem em função da capitação correspondente ao número de sujeitos passivos, a quem incumbe a direcção do agregado familiar”, define a portaria nº 311-D/2011 publicada em Diário da República.

Para o presidente da Associação Portuguesa das Famílias Numerosas (APFN), Fernando Ribeiro e Castro, o diploma, que “ignora a existência de crianças no cálculo do rendimento médio mensal”, é mais um caso de uma política que tem vindo a “agravar de forma duríssima a vida das famílias”. Para a associação, o diploma “viola a Constituição, porque no cálculo da taxa ignora a dimensão do agregado familiar”, situação que leva Fernando Ribeiro e Castro a defender que “o Governo tem de entrar em linha de conta com o rendimento ‘per capita’”.

“O Governo está a ignorar as despesas com as crianças e com os jovens, porque vê os filhos como um luxo a abater”, criticou a presidente da APFN, recordando que neste momento já existem “imensas famílias em situação aflitiva”. Também o Movimento de Utentes dos Serviços de Saúde se diz chocado com a medida: “Este é um critério muito redutor e deixa de fora muitas famílias por pormenores que deviam ter sido ponderados de outra forma”, criticou Manuel Vilas Boas, acrescentando que a associação “não compreende e não pode aceitar” as mudanças.

Perante o novo diploma, o representante da APFN recordou o anúncio da criação do “visto familiar”, uma espécie de autorização previa que todos os diplomas deveriam ter antes de serem aprovados. “Esta medida é contra o próprio programa eleitoral. O senhor primeiro-ministro fez um grande foguetório que ia criar um visto familiar, mas onde é que ele está? Está na clandestinidade, porque eu não acredito que qualquer pessoa com bom senso fosse carimbar com o visto familiar esta medida”, criticou Fernando Ribeiro e Castro.

De acordo com o diploma, “até 29 de fevereiro de 2012, todos os utentes que se encontrem registados como isentos no Registo Nacional de Utentes (RNU) a 31 de Dezembro de 2011 serão notificados pelos serviços do Ministério da Saúde, da manutenção ou caducidade dos termos do respetivo registo”. Entretanto, “até 15 de Abril de 2012, presumem-se isentos do pagamento de taxas moderadoras os utentes que se encontrem registados como isentos no Registo Nacional de Utentes (RNU) a 31 de Dezembro de 2011 e que apresentem requerimento de 29 de Fevereiro a 31 de Março de 2012 para reconhecimento de situação de insuficiência económica”.

Sugerir correcção
Comentar