Tribunal detecta um rol de ilegalidades em parcerias público-privadas de Oeiras

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Isaltino Morais pode ser multado por disponibilizar espaços na sede da câmara para a OeirasExpo e a Oeiras Primus Pedro Cunha

O Tribunal de Contas (TC) detectou, numa auditoria a três parcerias público-privadas (PPP) criadas pela Câmara de Oeiras, várias ilegalidades susceptíveis de levar à aplicação de multas ao presidente da autarquia e aos vereadores e deputados municipais que aprovaram as propostas.

A auditoria ainda terá de ser alvo de contraditório pelos visados, mas o PÚBLICO perguntou, por escrito, ao executivo liderado por Isaltino Morais o que tem a Câmara de Oeiras a dizer sobre as conclusões do TC. E a resposta da câmara é que "as questões suscitadas pelo Tribunal de Contas estão a ser analisadas", devendo o contraditório ser "remetido ao TC dentro dos prazos definidos".

A análise do tribunal incidiu sobre as três parcerias não-remetidas para fiscalização prévia do TC: uma relativa ao centro de congressos, feiras e exposições e ao centro de formação profissional e apoio social; outra referente a duas escolas e a dois centros geriátricos; e a última para o edifício multifuncional municipal. Em Janeiro de 2007, o presidente da Câmara de Oeiras previa que estas três obras necessitariam de um investimento total de 81 milhões de euros.

O relatório de auditoria, com data de 21 de Setembro e a que o PÚBLICO teve acesso, começa por concluir que a adopção do regime de parceria público-privada "visou apenas obstar a que o financiamento do investimento associado aos equipamentos a construir se reflectisse na capacidade de endividamento do município". Esse objectivo, de colocar essas obras fora da alçada do limite de endividamento, foi, aliás, reconhecido pelo vice-presidente da autarquia, Paulo Vistas, nas reuniões camarárias e da assembleia municipal em que o assunto foi discutido, como se constata nas actas dessas reuniões.

Vinte situações

Na sua apreciação, o TC detectou mais de 20 situações problemáticas nas três parcerias, incluindo ilegalidades susceptíveis de gerar responsabilidade financeira sancionatória, isto é, sujeitas a multas. Uma delas foi o facto de as PPP terem sido lançadas "sem prévia avaliação da economia, eficiência e eficácia do recurso àqueles instrumentos de cooperação, sustentada num programa alternativo".

Foram também várias as ilegalidades apontadas aos procedimentos concursais para a selecção dos privados que participam com a Câmara de Oeiras na constituição das sociedades comerciais responsáveis pela execução das PPP.

Neste domínio, o TC verificou que houve falhas em aspectos como a publicitação do objecto do concurso, o cumprimento do prazo legal para a apresentação de propostas, a fundamentação da avaliação do mérito das propostas, a publicidade dos esclarecimentos prestados, entre muitos outros.

Os vereadores e deputados municipais podem ser multados por terem aprovado que, após a adjudicação de uma das parcerias, fossem introduzidas modificações à proposta vencedora do concurso. Já o presidente da autarquia, Isaltino Morais, pode ser sancionado por ter disponibilizado, a título gratuito e sem qualquer base contratual, espaços do edifício dos paços do concelho para a instalação das sedes das sociedades OeirasExpo e Oeiras Primus.

Outra ilegalidade verificou-se por essas sociedades terem iniciado a construção dos equipamentos, em terrenos do domínio privado da autarquia, "sem que fossem detentoras de quaisquer direitos que legitimassem a execução das obras". Infracção financeira que mais uma vez pode ser imputada a Isaltino Morais.

O TC constatou ainda que em duas das PPP não foram transferidos para os parceiros privados "os riscos de disponibilização dos equipamentos", o que desrespeita o estipulado nos termos de referência divulgados nos concursos. Em divergência com o Regime Jurídico das Parcerias Público-Privadas, houve também um caso em que o acordo que regula a relação entre o accionista público e os privados não tinha "qualquer menção aos encargos financeiros suportados pelas partes outorgantes".

Outra ilegalidade apontada no relatório de auditoria é o facto de a Câmara de Oeiras ter, com as rendas que terá de suportar nos casos das escolas e dos centros geriátricos, violado o limite ao endividamento líquido municipal estabelecido pela Lei das Finanças Locais. A falta de fiscalização prévia dos contratos de arrendamento desses equipamentos, do centro de congressos e do centro de formação profissional também pode implicar uma multa para o presidente da Câmara de Oeiras.

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