Oposição contra desvio de verbas do temporal na Madeira

Foto
Enric Vives-Rubio

O desvio de verbas atribuídas à reconstrução do temporal para despesas de funcionamento, nomeadamente as festas do Natal e Carnaval e para a parceria público-privada com a Vialitoral, está a ser repudiada pelos partidos de oposição na Madeira.

Sem justificar a ilegalidade confirmada pelo Tribunal de Contas, o presidente do governo regional ameaçou reagir "em legítima defesa" contra a auditoria que considera uma "perseguição". "Sempre que estamos neste período próximo de eleições, aparecem umas entidades que são da República prontas a nos fazer da vida um inferno", queixou-se Alberto João Jardim que ontem, em "esclarecimento" distribuído pelo seu gabinete, veio alegar que "a lei de meios não se esgota no processo da reconstrução".

"Quem inferniza os madeirenses é o próprio presidente do governo", reagiu o grupo parlamentar do PS, que considera o desvio "um descarado roubo aos madeirenses, sobretudo às vítimas da tragédia". Os socialistas acusam também o governo de ter mentido no parlamento, ao negar o desvio quando foi interpelado sobre uma anterior auditoria do TC, segundo a qual o governo madeirense tinha utilizado na reconstrução apenas 29,5 por cento dos 191,3 milhões de euros recebidos, no ano passado, no âmbito da referida lei criada por Sócrates para auxiliar a Madeira.

Ao manifestar o seu "mais vivo repúdio" pela "utilização indevida e criminosa dessas verbas, que deveriam ser para ajudar quem mais necessita", o BE diz que a confirmação pelo TC ocorre "numa altura em que a ajuda não chegou a muitas pessoas atingidas pela intempérie" de 20 de Fevereiro de 2010. Roberto Almada lembra ainda que o Bloco "foi o único partido na Assembleia da República que não votou a favor desta lei de meios, exactamente por entender que esta abria portas para a aplicação de verbas em situações que nada tinham a ver com o temporal".

Em sede de contraditório, o governo regional alegou ao TC que as verbas dos empréstimos contraídos ao abrigo da lei de meios não se encontram consignadas ao programa de reconstrução, podendo ser utilizadas em qualquer outra finalidade, desde que seja salvaguardada a execução desse programa. Mas o tribunal rebateu, esclarecendo que "a flexibilização dos empréstimos contratados ao abrigo" daquele diploma "não significa que a administração regional pode, na aplicação das correspondentes verbas, desviar-se das finalidades legalmente prescritas para os empréstimos de médio e longo prazo".

Sugerir correcção
Comentar