Verbas para reconstruir a Madeira gastas em despesa de funcionamento

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Temporal da Madeira foi há mais de um ano Enric Vives-Rubio (arquivo)

O governo regional da Madeira pagou despesas de funcionamento com verbas concedidas para financiar a reconstrução na sequência do temporal de 20 de Fevereiro de 2010, confirma o Tribunal de Contas (TC).

A secção regional do TC, no relatório de uma auditoria divulgado nesta terça-feira, concluiu que a Região Autónoma da Madeira contraiu em 2010 empréstimos de médio e longo prazo no montante global de 146,8 milhões de euros, dos quais 51,8 milhões de euros foram aplicados na substituição de dívida e 95 milhões de euros constituem novos empréstimos. No final do ano, a dívida financeira totalizou cerca de 963,3 milhões de euros, mais 99,4 milhões de euros face ao ano anterior.

Uma parte significativa do produto dos novos empréstimos, contraídos no montante global de 75 milhões de euros, ao abrigo da Lei de Meios, foi canalizada para pagar despesas de funcionamento, frisa o tribunal. Desmentindo o governo regional que negara ter desviado verbas da reconstrução para outros fins, o tribunal lembra que está “ofendendo-se, com isso”, normas do Estatuto Político-Administrativo da Madeira e da Lei de Finanças Regionais. Em anterior auditoria, divulgada há menos de um mês, o TC concluiu que o governo regional utilizou na reconstrução apenas 29,5 por cento dos 191,3 milhões de euros que arrecadou no âmbito da Lei de Meios.

Neste novo relatório, o TC destaca um empréstimo de 20 milhões de euros acordado com o BANIF, considerando que "foi contraído à margem do estipulado" na Lei de Meios - diploma para financiar a reconstrução da ilha na sequência do temporal de 20 de Fevereiro de 2010 - e da Lei do Orçamento do Estado, e "com base em pressupostos que não asseguram a sua legalidade ao nível da real situação do endividamento líquido regional". Devido a esta situação, o tribunal procedeu contra o director regional em matéria de responsabilidade financeira sancionatória.

O TC acrescenta que as verbas do empréstimo de 20 milhões de euros "foram aplicadas no pagamento de despesas incluídas" no Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Região, sendo que a maioria está enquadrada na aquisição de bens de capital, investimentos e construções diversas, onde os auditores detectaram várias ilegalidades. De entre estas, refira-se o não cumprimento do prazo de pagamento dos autos de medição dos trabalhos das empreitadas, a emissão de facturas fora do prazo estipulado e a adjudicação de trabalhos a mais já depois de estarem executados.

O Tribunal de Contas recomendou à Secretaria Regional do Plano e Finanças para ter presente que os "empréstimos de médio e longo prazo destinam-se, exclusivamente, a financiar investimentos ou a substituir e amortizar a dívida" e que "atenda ao limite máximo de endividamento regional fixado anualmente" pela Lei do Orçamento de Estado. Em matéria de contracção de empréstimos, o Orçamento da RAM para 2010 autorizou o Governo Regional a aumentar o endividamento líquido regional, até ao montante de 180 milhões de euros, sujeito às condições a serem definidas na lei do Orçamento do Estado para o mesmo ano.

Nos termos da lei do Orçamento do Estado para 2010, as Regiões Autónomas ficaram impedidas de “acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida”, quando daí resultasse um aumento do seu endividamento líquido. Mas, à semelhança de anos anteriores, excepcionou da regra do endividamento líquido nulo os empréstimos e amortizações “destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários”, com a particularidade de, em 2010, a sua previsão normativa contemplar “a regularização de dívidas e à regularização de dívidas vencidas das regiões autónomas”, nos termos e condições a definir por despacho do ministro responsável pela área das finanças.

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