Tribunal de Contas sugere que pode haver motivos para despedimento de gestores de empresas públicas de transportes

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A CP responde por dois terços das verbas aplicadas fora do Tesouro Pedro Melim/ arquivo

Esta conclusão decorre do Relatório de Auditoria ao Cumprimento da Unidade da Tesouraria do Estado por Entidades Públicas Empresariais, disponibilizado no dia 22 e que está na base da manchete de hoje do jornal I, e decorre do desrespeito daquela regra, com 82,2 por cento das verbas do sector de transportes e gestão de infra-estruturas aplicadas no final do ano passado fora do Tesouro, na banca comercial.

Sendo mais gravosa no caso dos transportes, que abrange quatro empresas e onde se incluem a CP, o Metropolitano de Lisboa e a Refer, esta situação é comum a outros sectores, como a cultura e educação, economia e saúde, onde um conjunto de 18 entidades tinham (36 por cento do total de entidades destes sectores) tinham 315 milhões de euros aplicados fora do Tesouro, mas nalguns casos com expressão residual.

No entanto, só a CP representa mais de dois terços deste valor, com 235 milhões, seguindo-se o Metropolitano de Lisboa, com 22,5 milhões, o Centro Hospital de Trás-os-Montes e Alto Douro com quatro milhões, o Centro Hospital do Tâmega e Sousa, com 1,4 milhões, e o Centro Hospitalar da Cova da Beira com um milhão. A empresa “considera que o Regime da Tesouraria do Estado não lhe é aplicável, visto que a sua actividade não é desenvolvida essencialmente com base na execução orçamental”, lê-se no relatório.

No sector dos Transportes e Gestão de Infra-estruturas, “com excepção da Navegação Aérea de Portugal”, a conta no Tesouro só foi utilizada “para o recebimento de indemnizações compensatórias e sua posterior transferência para instituições bancárias”, lê-se no relatório.

O Tribunal de Contas considera que as situações de incumprimento neste sector “são relevantes porque resultam da não implementação dos procedimentos operacionais legalmente exigidos para a movimentação de fundos através do IGCP em resultado da posição assumida pela gestão, em especial a Comboios de Portugal, de não pretender cumprir a determinação legal relativa à unidade da tesouraria do Estado”.

Por isso, faz um sublinhado a recordar que “em 2010 a situação de incumprimento da unidade de tesouraria passou a integrar as situações susceptíveis de demissão dos gestores públicos, por força do disposto no n.º 3 do artigo 63.º da Lei do Orçamento do Estado, sem prejuízo também de eventual responsabilidade financeira”.

Diz também que o ministro da tutela disse que “serão emitidas orientações específicas às entidades públicas empresariais sob a sua tutela para procederam à centralização e manutenção dos fundos no Tesouro, de modo a fazer-se cumprir o disposto na Lei do Orçamento do Estado”.

É recomendado ao ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, que face ao disposto no Orçamento do Estado, “determine a imediata entrega ao Estado dos rendimentos obtidos (€ 3 milhões) com aplicações financeiras fora do Tesouro pelas entidades públicasempresariais” identificadas nesta auditoria como estando em incumprimento.

Devido à situação encontrada, os auditores do Tribunal de Contas concluíram pela necessidade “alterações ao Regime de Tesouraria do Estado, designadamente no sentido de clarificar o princípio da unidade de tesouraria”, que visa que o Estado reduza as suas necessidades de financiamento (que se traduzem por exemplo na emissão de dívida pública) através de uma gestão mais criteriosa dos recursos públicos.

Notícia actualizada às 10h55Notícia corrigida às 17h
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